O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou recurso contra decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) pedindo que as contas de 2013 da Prefeitura de Ibatiba recebam parecer prévio pela rejeição em vez de aprovação com ressalvas. O prefeito de Ibatiba, José Alcure de Oliveira, descumpriu dispositivo constitucional que obriga os municípios a destinarem o mínimo de 60% dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) ao pagamento de profissionais do magistério.
No recurso, o MPC argumenta que a 1ª Câmara do TCE-ES considerou a “inobservância do limite mínimo de 60% dos recursos do Fundeb destinado ao pagamento dos profissionais do magistério” como irregularidade que conduz à aprovação das contas com ressalva, divergindo totalmente do previsto na Lei Orgânica do Tribunal de Contas (Lei Complementar 621/12). Os conselheiros consideraram a irregularidade como uma falta de natureza formal, da qual não resultou dano ao erário, pois entenderam que o percentual negativo de apenas 0,04% não tem poder de comprometer as contas de 2013 da Prefeitura de Ibatiba.
Contudo, o órgão ministerial destaca que ficou evidenciada a prática de grave infração às normas constitucionais, não devendo prosperar a aprovação das contas com ressalva. Ele acrescenta tratar-se de um comando impositivo proibitivo, que veda aos municípios destinar menos de 60% do Fundo ao pagamento dos profissionais do magistério.
“Ao fixar um limite, o legislador pátrio deixa clara sua intenção: não serão admitidos investimentos abaixo do patamar mínimo estabelecido. Não cabe, portanto, discricionariedade, não cabe relativização; cabe, tão somente, impor ao gestor o ônus de seu comportamento”, conclui o MPC.
Com base nesses argumentos, o Ministério Público de Contas pede a reforma da decisão da 1ª Câmara para que seja recomendada à Câmara Municipal de Ibatiba a rejeição das contas do prefeito municipal no exercício de 2013, José Alcure de Oliveira.
Veja o conteúdo completo do Recurso de Reconsideração do MPC – protocolo 15413/2016