Determinada notificação de pessoas e empresas para explicar irregularidades na concessão da Rodosol
Publicação em 16 de dezembro de 2016

Relator da representação do Ministério Público de Contas (MPC) que aponta indícios de fraude, formação de cartel e transferência irregular do direito de administrar e explorar economicamente a concessão do Sistema Rodosol, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) Carlos Ranna determinou a notificação de todas as autoridades, pessoas físicas e empresas citadas nos pedidos da representação para que apresentem esclarecimentos sobre as irregularidades destacadas pelo MPC no prazo de 15 dias. O prazo será contado a partir da notificação e ficará suspenso nos feriados e durante o período de 22 de dezembro de 2016 a 22 de janeiro de 2017.

Na decisão monocrática republicada nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial do TCE-ES, em razão da ausência do número do processo TC 8336/2016 na publicação efetuada no dia anterior, o relator ressalta que outras pessoas poderão ser notificadas posteriormente, de acordo com o desenvolvimento da instrução processual.

Alegando “prudência”, o relator deixou para analisar os pedidos cautelares feitos pelo Ministério Público de Contas somente após a manifestação dos notificados. Entre outras providências imediatas, o MPC pediu a intervenção do governo do Estado na concessão, a suspensão da cobrança de tarifas nas duas praças de pedágio (Terceira Ponte e Praia do Sol) e o afastamento das empresas controladoras da concessão do Sistema Rodovia do Sol.

Notificados
Conforme a decisão monocrática, deverão prestar esclarecimentos: o secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas, Paulo Ruy Valim Carnelli; o diretor-presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Espírito Santo (DER), Enio Bergoli da Costa; o diretor da Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP), Antônio Julio Castiglioni Neto; o ex-governador do Estado Vitor Buaiz; as empresas controladoras da SPE Concessionária Rodovia do Sol S.A., representadas pelos grupos Coimex, Tervap, A. Madeira, Urbesa e Banco Rural; e as pessoas físicas que atuaram na formação do consórcio para criação da SPE Rodosol (Aziz Vieira Chaer, Fernão Dias Pais, Mozart Miranda Mendes, João Francisco Peixoto Sofal, Alberto Nolli Teixeira, Álvaro Affonso Moreira Penna e João Bosco Santos Dutra).

Também foram expedidas notificações às empresas do Consórcio Construtor Rodovia do Sol (grupos Coimex, Tervap, A. Madeira, Urbesa e Banco Rural); do Consórcio Executor Rodovia do Sol (grupos Tervap, A. Madeira, Urbesa e Banco Rural); e do Consórcio Local, formado pelas empresas dos grupos Coimex (liderado por Octacílio José Coser), Tervap Pitanga (liderado por Fernando Aboudib Camargo), A. Madeira (liderado por Américo Dessaune Madeira) e Urbesa (liderado por Wilmar dos Santos Barroso, já falecido), além do grupo Banco Rural, as empresas Banco Rural S.A., a ORL (Operações de Rodovias Ltda.), a Cotia Trading S.A. e a Metron Engenharia Ltda. Por fim, estão na lista de notificados o empresário Fernando Aboudib Camargo, líder da Tervap Pitanga Mineração e Pavimentação Ltda, e os herdeiros e o espólio do senhor Jorge Hélio Leal.

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O relator também determinou que seja dada ciência da representação, com o envio de cópia digital do documento, aos representantes da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Púbico do Trabalho (MPT), da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo (PGE), da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) e da 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Vitória.

Histórico
Protocolada pelo Ministério Público de Contas no dia 27 de setembro de 2016, a representação ficou até o momento sem impulso, conforme a decisão do relator, “em virtude de arguição de impedimento proposta pela Concessionária Rodovia do Sol, referente ao Processo TC 5591/2013 (auditoria)”. A representação do MPC foi distribuída ao conselheiro Ranna em razão de conexão com o processo de auditoria na Rodosol, no qual a concessionária tentava impedir a participação do relator. Contudo, decisões do Tribunal de Justiça e do próprio Tribunal de Contas rejeitaram as alegações da concessionária e mantiveram a participação de Ranna no caso. A última decisão do TCE-ES sobre o tema foi publicada no último dia 6 de dezembro.

Na representação TC 8336/2016, o MPC aborda fatos que não foram apurados no processo TC 5591/2013 e detalha, por exemplo, que a fraude na concessão do Sistema Rodovia do Sol foi efetivada a partir do dia 22 de dezembro de 1998, um dia após a celebração do contrato de concessão, com a transferência de 67% das ações da empresa Servix Engenharia S.A., vencedora da Concorrência Pública 01/1998, para o Consórcio Local – nome dado pelo MPC ao grupo formado pelas empresas dos grupos econômicos locais Coimex, Tervap, A. Madeira e Urbesa. A empresa Servix é apontada na peça ministerial como “laranja” do Consórcio Local, que contou com a colaboração do grupo Banco Rural para consumar a fraude na concessão do Sistema Rodovia do Sol.

A representação narra a existência de um cartel responsável por fraudar o procedimento licitatório da concessão do Sistema Rodovia do Sol e articular a transferência irregular do direito de administrar e explorar a concessão, além de construir obras com qualidade inferior à contratada pelo Estado do Espírito Santo. Nela, o MPC pede a adoção de medida cautelar para determinar, entre outras providências, o afastamento imediato do referido cartel do controle da concessão do Sistema Rodovia do Sol, a intervenção do governo do Estado na concessão, a suspensão imediata da cobrança de tarifas nas duas praças de pedágio (Terceira Ponte e Praia do Sol) e a decretação da indisponibilidade de bens das pessoas físicas e jurídicas responsáveis.

Veja a Decisão Monocrática Preliminar 1778/2016 no processo TC 8336/2016

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