Expediente suspenso nesta terça-feira no MPC-ES
Publicação em 7 de fevereiro de 2017

Em razão da decisão TC-016/2017, que determinou a suspensão do expediente no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), não haverá expediente também no Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) nesta terça-feira, 7 de fevereiro.

Abaixo, a decisão na íntegra:

DECISÃO TC-016/2017 – PRESIDENTE

ASSUNTO – Suspensão do Expediente no TCE-ES

Considerando a permanência da paralisação dos serviços de transporte público na região metropolitana da Grande Vitória no dia 07 de fevereiro de 2017, tornando extremamente dificultoso o deslocamento dos servidores e prestadores de serviços desta Corte de Contas, bem como a sensação de insegurança pública que assola a população, com fundamento no artigo 20 incisos I e XXVII do Regimento Interno, de forma excepcional, DETERMINO a suspensão do expediente no Tribunal de Contas do Espírito Santo no dia 07 de fevereiro de 2017, inclusive o serviço de protocolo, ficando automaticamente prorrogados os prazos processuais com vencimento nesta data para o próximo dia útil, conforme preconiza o parágrafo único do artigo 363 do Regimento Interno.

Consequentemente, não haverá Sessão Plenária nesta data, ficando todos os processos constantes da Pauta automaticamente transferidos para a próxima Sessão Plenária a realizar-se no dia 14 de fevereiro de 2017 a partir das 14h00min.

Vitória-ES, 07 de fevereiro de 2017.

Conselheiro SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO

Presidente do Tribunal de Contas do Espírito Santo