Prefeito de São José do Calçado e mais dois deverão devolver recursos por irregularidades na compra de medicamentos
Publicação em 15 de maio de 2017

Em razão de irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas (MPC) em licitação realizada pela Prefeitura de São José do Calçado para compra de medicamentos, o prefeito de São José do Calçado, José Carlos de Almeida, o secretário municipal de Saúde no exercício de 2011, Antônio Coimbra de Almeida, e o pregoeiro Léo Miler Rodrigues foram condenados a ressarcir R$ 68.401,00 aos cofres do município, além de pagar multa individual no valor de R$ 6 mil cada.

A decisão foi tomada por maioria de votos dos conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão da última quarta-feira (10). Eles julgaram procedentes os argumentos do MPC que apontaram irregularidades na formação dos preços dispostos na Ata de Registro de Preços 001/2011, decorrente do Pregão Presencial 004/2011 realizado pela Prefeitura de São José do Calçado.

Foram considerados irregulares o critério de julgamento previsto no edital do pregão – por lotes e não por itens –, bem como a ausência no referido edital do preço máximo a ser cotado em cada item, considerando o que dispõem a Resolução 03/2011 e a Orientação Interpretativa 02/2006, ambas da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos). As normas estabelecem regras para o fornecimento de medicamentos aos órgãos públicos, obrigando o distribuidor a vender os produtos usando como referencial máximo o “preço fabricante” e não o “preço máximo ao consumidor”.

Em virtude das irregularidades citadas, o prefeito, o então secretário de Saúde e o pregoeiro foram condenados a devolver, juntos, a quantia de R$ 68.401,00, relativo ao dano causado comparando a aquisição em questão com os preços previstos no Sistema Estadual de Registro de Preços de Medicamentos da Atenção Primária à Saúde (SERP). Também foi aplicada multa de R$ 6 mil a cada um dos responsáveis pelas irregularidades.

Tomada de contas
Quanto à responsabilidade da empresa Hospidrogas Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, vencedora de 37 dos 41 lotes, prevaleceu o posicionamento indicado pelo Ministério Público de Contas pela instauração de tomada de contas especial com a finalidade de apurar o dano causado em decorrência do fornecimento de medicamentos acima do preço de fábrica, em descumprimento às normas da CMED. Na representação, o MPC cita que o somatório dos valores constantes da proposta de preços apresentada pela empresa nos 37 lotes em que ela foi vencedora corresponde a R$ 2.529.988,04.

Conforme voto do conselheiro Rodrigo Chamoun, acompanhado pela conselheira-substituta Márcia Jaccoud Freitas, caberá à Prefeitura de São José do Calçado a instauração de tomada de contas especial com a finalidade de apurar o dano causado pela empresa. O relator do processo, conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva, divergiu da manifestação do MPC e teve o voto vencido pelos colegas da 1ª Câmara do TCE-ES.

Devido à adesão da ata de registro de preços de São José do Calçado pelos municípios de Guarapari, Nova Venécia, Pedro Canário e Apiacá, a decisão da 1ª Câmara do TCE-ES também determina a ciência dos relatores que atuam nos processos desses municípios para que avaliem a necessidade de uma eventual instauração de tomada de contas especial em relação a cada um deles. O MPC ressaltou que esses municípios aderiram à ata “sem que houvesse justificativa e estudo comprovando a vantajosidade e a economia de escala nas adesões”.

Veja o parecer do MPC na Representação TC 1469/2012

Veja o voto do conselheiro Rodrigo Chamoun no processo TC 1469/2012