Contas de 2009 da Câmara da Serra são julgadas irregulares e responsáveis são condenados a devolver R$ 3,4 milhões
Publicação em 10 de agosto de 2017

Diversas irregularidades verificadas em auditoria realizada na Câmara da Serra em 2009 levaram o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a condenar o presidente da Câmara Municipal naquele exercício, Raul Cezar Nunes, servidores da Câmara e empresas contratadas a devolver R$ 3.418.663,56, em valores da época, os quais deverão ser devidamente atualizados e pagos de forma solidária pelos responsáveis. A quantia equivale a 1.773.899,906 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual).

A decisão foi tomada na sessão da última terça-feira (8), quando o relator do caso, conselheiro-substituto João Luiz Cotta Lovatti acompanhou parcialmente o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC) e da área técnica do TCE-ES.

Durante a auditoria, foram verificadas mais de 30 irregularidades nas contas de 2009 do Legislativo serrano, tais como realização de despesas sem interesse público; ausência de interesse público na contratação de serviços de jardinagem e paisagismo; contratação ilegal e irrazoável de assessorias para o desempenho de serviços rotineiros e descumprimento da regra do concurso público; falta de motivação para quantitativo de veículos locados; ausência de liquidação dos serviços de consultoria e taquigrafia; ineficiência no controle e liquidação de combustível; e irregularidade na fixação dos subsídios dos vereadores, com recebimento indevido do total de R$ 348.244,22.

O relator acatou as justificativas dos responsáveis apenas em relação ao pagamento de internet e excluiu o ressarcimento proposto pelo MPC e pelo corpo técnico do Tribunal de Contas relativo a esse item e deixou de aplicar multa aos responsáveis em razão da prescrição. Todas as demais irregularidades apontadas foram mantidas pelo relator, que condenou o presidente da Câmara da Serra naquele exercício, Raul Cezar Nunes, a ressarcir, juntamente com os demais responsáveis, a quantia de R$ 2.666.641,81, equivalente a 1.383.581,7906 VRTE.

Também foram condenados: o superintendente da Câmara, Pedro Reco Sobrinho, que deverá devolver solidariamente o valor de R$1.460.061,55, equivalente a 757.686,3258 VRTE; o procurador da Câmara, Américo Soares Mignone, a ressarcir R$ 1.460.061,55, equivalente a 757.686,3258 VRTE; e o coordenador administrativo Salomão Antônio da Silva, que deverá ressarcir R$ 1.934.636,94, correspondente a 1.003.870,1235 VRTE.

Além disso, as empresas contratadas foram condenadas a devolver os seguintes valores usados irregularmente: R$ 603.607,69, equivalente a 313.143,88 VRTE, para o Instituto de Desenvolvimento Econômico Social do Brasil (Idesb); R$ 76,5 mil, equivalente a 39.699,01 VRTE, para a FCGomes Consultoria e Assessoria Contábil ME; e R$ 72.214,53, equivalente a 37.475,10 VRTE para a microempresa Bruno de Assis Machado Meira Serpa.

Com base nas manifestações técnicas, nos pareceres ministeriais e após analisar as defesas apresentadas, o relator manteve as seguintes irregularidades, detalhadas abaixo com a identificação dos responsáveis e o valor a ser devolvido aos cofres públicos:

1 – Ausência de interesse público na realização de despesas
Responsáveis: Raul Cezar Nunes, presidente da Câmara Municipal; Pedro Reco Sobrinho, superintendente geral; Américo Soares Mignone, procurador.
Valor do ressarcimento: R$ 97.929,00, equivalente a 50.819,4084 VRTE.

2 – Pagamento irregular de serviços taquigráficos e estenográficos Responsáveis: Raul Cezar Nunes e Salomão Antônio da Silva, coordenador administrativo
Valor do ressarcimento: R$ 603.607,69, equivalente a 313.143,995 VRTE.

3 – Ausência de interesse público na contratação de serviços de jardinagem e paisagismo
Responsáveis: Raul Cezar Nunes e Salomão Antônio da Silva
Valor do ressarcimento: R$ 32.761,56, equivalente a 17.001,3285 VRTE.

4 – Falta de motivação para quantitativo de veículos locados
Responsáveis: Raul Cezar Nunes e Salomão Antônio da Silva
Valor do ressarcimento: R$ 216.856,67, equivalente a 112.535,895 VRTE.

5 – Contratação ilegal e irrazoável de assessorias para o desempenho de serviços rotineiros e descumprimento da regra do concurso público

5.1 – Contrato 09/2009: contratação de empresa para realização de serviços taquigráficos e administrativos por 60 dias
Responsáveis: Raul Cezar Nunes, Pedro Reco Sobrinho, Américo Soares Mignone e Salomão Antônio da Silva
Valor do ressarcimento: R$ 65.361,78, equivalente a 33.918,931 VRTE
5.2 – Contrato 20/2009: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços taquigráficos e estenográficos e para o controle de acesso, com fornecimento de material
Responsáveis: Raul Cezar Nunes, Pedro Reco Sobrinho, Américo Soares Mignone e Salomão Antônio da Silva
Valor do ressarcimento: R$ 1.016.049,24, equivalente a 527.269,974 VRTE
5.3 – Contrato 11/2009: contratação de assessoria técnica à CPL e à equipe de pregão
Responsáveis: Raul Cezar Nunes, Pedro Reco Sobrinho e Américo Soares Mignone
Valor do ressarcimento: R$ 78.650,00, equivalente a 40.814,7379 VRTE
5.4 – Contrato 21/2009: contratação de empresa prestadora de serviços de consultoria e auditoria em processos administrativos, processos de despesas e receitas, processos licitatórios, processos de pagamento e análise das peças contábeis da Câmara da Serra
Responsáveis: Raul Cezar Nunes, Pedro Reco Sobrinho e Américo Soares Mignone
Valor do ressarcimento: R$ 76.500,00, equivalente a 39.699,014 VRTE
5.5 – Contrato 31/2009: contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria legislativo-administrativa, para as comissões permanentes, os vereadores, a mesa diretora e a sup. de Recursos Humanos
Responsáveis: Raul Cezar Nunes, Pedro Reco Sobrinho e Américo Soares Mignone
Valor do ressarcimento: R$ 53.357,00, equivalente a 27.689,1541 VRTE
5.6 – Contrato 32/2009: contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria de planejamento, gestão orçamentária, financeira e contábil
Responsáveis: Raul Cezar Nunes, Pedro Reco Sobrinho, e Américo Soares Mignone
Valor do ressarcimento: R$ 72.214,53, equivalente a 37.475,1064 VRTE

6 – Ausência de liquidação dos serviços de consultoria e taquigrafia

6.1 – Instituto de Desenvolvimento Social do Brasil (Idesb). Pregão 05/2007 e contrato 13/2007
Responsáveis: Raul Cezar Nunes, Salomão Antônio da Silva e Idesb
Valor do ressarcimento: R$ 603.607,69, equivalente a 313.143,995 VRTE
6.2 – FCGomes. Convite 20/2009 e contrato 21/2009
Responsáveis: Raul Cezar Nunes, Salomão Antônio da Silva e FCGomes
Valor do ressarcimento: R$ 76.500,00, equivalente a 39.699,014 VRTE
6.3 – Bruno de Assis Machado Meira Serpa ME. Convite 31/2009 e contrato 32/2009
Responsáveis: Raul Cezar Nunes, Pedro Reco Sobrinho e Bruno de Assis Machado Meira Serpa ME
Valor do ressarcimento: R$ 72.214,53, equivalente a 37.475,1064 VRTE

7 – Ineficiência no controle e liquidação de combustível
Responsável: Raul Cezar Nunes, presidente da Câmara
Valor do ressarcimento: R$ 4.809,65, equivalente a 2.495,9263 VRTE

8 – Recebimento indevido de subsídios
Responsável: Raul Cezar Nunes, presidente da Câmara
Valor do ressarcimento: R$ 348.244,22, equivalente a 180.718,32 VRTE

Processo TC 3570/2010

Leia mais
15/12/2014 – MPC manifesta-se pela irregularidade das contas de 2009 da Câmara da Serra e pela devolução de cerca de R$ 9 milhões