MPC pede revisão de decisões do Tribunal de Contas em prestações de contas de quatro municípios
Publicação em 10 de outubro de 2017

O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recursos contestando e pedindo que sejam revistas decisões do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) relativas às contas das prefeituras de Mimoso do Sul, do exercício de 2013, Piúma, Muqui e Mantenópolis, as três referentes ao exercício de 2014.

Nos casos de Mimoso do Sul e Muqui, o MPC interpôs recurso em face de decisões da Segunda Câmara do TCE-ES que afastaram irregularidades relativas à ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias retidas de terceiros. As contas de gestão da prefeita de Mimoso do Sul no exercício 2013, Flávia Roberta Cysne de Novaes Leite, foram julgadas regulares com ressalva, mas o MPC entende que a irregularidade é grave e deve ser mantida, julgando-se irregulares as contas de gestão da prefeita naquele exercício.

Da mesma forma, o órgão ministerial pede provimento ao recurso interposto em face da decisão que julgou regulares as contas de gestão do prefeito de Muqui no exercício de 2014, Aluisio Filgueiras. Para o MPC, os integrantes da Segunda Câmara desconsideraram a gravidade da irregularidade que trata da ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias retidas de terceiros e a decisão deve ser revista pelo Plenário da Corte. O prefeito de Muqui, assim como a prefeita de Mimoso do Sul já foram notificados para apresentar contrarrazões aos recursos ministeriais, no prazo de 30 dias.

Parecer prévio
Em relação às contas de governo de 2014 da Prefeitura de Piúma, o MPC sustenta que houve erro no julgamento ao recomendar a aprovação com ressalvas das contas do prefeito de Piúma naquele exercício, Samuel Zuqui, tendo em vista a gravidade da abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa, a qual representa afronta à Constituição Federal e é considerada irregularidade gravíssima e insanável.

“A aprovação com ressalvas de contas somente pode se dar em casos de irregularidades formais, o que claramente não aconteceu na situação em tela, haja vista que a irregularidade em questão, consubstanciada na abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa, não se constitui como um erro de procedimento, mas sim em uma inobservância à própria Carta Federal”, assinala o recurso do MPC. O prefeito de Piúma em 2014 também já foi notificado para se manifestar sobre o recurso ministerial.

Já em relação às contas de governo do prefeito de Mantenópolis no exercício 2014, Maurício Alves dos Santos, apesar de ter emitido parecer prévio pela rejeição, a Segunda Câmara afastou a irregularidade referente à abertura de créditos adicionais suplementares, em inobservância ao limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual municipal, e deixou de determinar a formação de autos apartados em relação à realização de despesas com pessoal do Poder Executivo acima do limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por isso, o MPC pede que a decisão seja revista, para manter a primeira irregularidade citada e formar novo processo com o objetivo de responsabilizar pessoalmente o prefeito por extrapolar as despesas com pessoal.

O MPC destaca o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas nos casos em que há extrapolação dos limites de despesa com pessoal e omissão do responsável em adotar as medidas legais para o seu retorno aos parâmetros legais. Nesses casos, o posicionamento do TCE-ES tem sido no sentido de rejeitar a prestação de contas, bem como abrir autos apartados para responsabilizar pessoalmente o prefeito municipal pela infração administrativa prevista no artigo 5º da Lei 10.028/2000, entendimento compartilhado pelo órgão ministerial e sugerido no caso das contas de 2014 de Mantenópolis.

Veja a íntegra dos recursos do MPC:
Recurso de Reconsideração TC 5893/2017 – Prefeitura de Mantenópolis
Recurso de Reconsideração TC 5787/2017 – Prefeitura de Mimoso do Sul
Recurso de Reconsideração TC 7189/2017 – Prefeitura de Muqui
Recurso de Reconsideração TC 7256/20174 – Prefeitura de Piúma