MPC faz recomendação à Prefeitura de Linhares sobre contratação de empresa para coleta de lixo do município
Publicação em 20 de dezembro de 2017
Foto: Prefeitura de Linhares

MPC alerta que coleta de lixo no município de Linhares tem sido realizada por meio de contratos emergenciais, de forma reiterada

O Ministério Público de Contas (MPC) expediu recomendação à Prefeitura de Linhares com medidas que deverão ser adotadas pelo secretário municipal de Serviços Urbanos, João Cleber Bianchi, relativamente ao procedimento administrativo de contratação de empresa para prestação de serviço de coleta de lixo do município, além de dar ampla publicidade ao processo licitatório.

Na recomendação, o MPC destaca que o município de Linhares tem se utilizado, de forma reiterada, de contratações emergenciais por dispensa de licitação na coleta de resíduos sólidos e que deflagrou procedimento para firmar Parceria Pública Privada (PPP) na coleta de resíduos sólidos, o qual se encontra em fase de discussão. O órgão ministerial alerta, ainda, que a análise das informações e documentos encaminhados pelo gestor responsável em resposta a ofício do MPC e apontamentos realizados pela área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) indicaram a necessidade de esclarecimentos complementares, acarretando necessidade de novos cronogramas de execução, resultando na necessidade de nova contratação emergencial para a prestação desses serviços, sob pena de sofrer descontinuidade.

Em razão disso, o MPC faz as seguintes observações ao gestor para as fases do procedimento administrativo de contratação, conforme Recomendação 001/2017 da 3ª Procuradoria de Contas:

1 – Identificação da necessidade e apresentação da motivação administrativa do ato, apresentando as razões de interesse público que justificam a contratação pretendida, apontando sua finalidade;
2 – Elaboração de projeto básico ou termo de referência da forma mais detalhada possível;
3 – Caracterização e comprovação da situação fática que autoriza a dispensa de licitação;
4 – Autuação da proposta comercial e dos documentos de habilitação;
5 – Justificativa de preço – as contratações públicas decorrentes de dispensa de licitação somente poderão ser efetivadas após a justificativa do seu preço.
Deve haver a realização de consulta de mercado. O órgão ou entidade interessada justificará o preço proposto mediante a autuação de, pelo menos, três orçamentos que, necessariamente, contenham, em relação às empresas consultadas, indicação de nome e nº de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, endereço e telefone comercial, nome e assinatura da pessoa responsável pelo conteúdo e validade da proposta;
6 – indicação de dotação orçamentária pela qual correrá a despesa;
7 – Autorização do ordenador de despesas para a contratação;
8 – Juntada da minuta do contrato;
9 – Análise jurídica da dispensa de licitação pela Procuradoria Municipal;
10 – Comunicação à autoridade superior para ratificação;
11 – Convocação para a celebração do contrato.

Após a celebração do contrato, o secretário municipal de Serviços Urbanos de Linhares terá o prazo de dois dias para encaminhar ao Ministério Público de Contas cópia integral do procedimento, bem como a medição de cada período posterior no mesmo prazo. A recomendação foi expedida nesta quarta-feira (20) e encaminhada à Prefeitura de Linhares para a adoção das medidas sugeridas.

Veja o conteúdo completo da Recomendação 001/2017 – 3ª Procuradoria de Contas