Representação do MPC: ex-secretário estadual de Obras é condenado a pagar multa de R$ 10 mil e a devolver R$ 220 mil por autopromoção
Publicação em 9 de fevereiro de 2018

Representação proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) resultou na condenação do ex-secretário estadual de Obras Fabio Ney Damasceno a pagar multa no valor de R$ 10 mil e a ressarcir R$ 220 mil, valor a ser atualizado, em razão do uso indevido de recursos públicos para promoção pessoal. O ex-secretário aprovou, no final da sua gestão em 2014, a destinação de R$ 220 mil da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas (Setop) para patrocinar evento de empresa privada, no qual não foi verificada finalidade pública e ele foi o único palestrante.

A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que, por maioria de votos, entendeu que houve autopromoção do ex-secretário ao patrocinar o evento “Mobilidade Urbana e os impactos na vida das cidades” e proferir palestra sobre os projetos realizados no período em que esteve à frente da Setop, seguindo o entendimento da área técnica da Corte e do MPC.

Damasceno foi condenado a devolver aos cofres públicos o valor total utilizado pela Setop para patrocinar o evento, além de pagar multa pela gravidade de sua conduta, reconhecida por quatro conselheiros como ato de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico, conforme voto divergente apresentado pelo conselheiro Carlos Ranna e seguindo manifestação do Ministério Público de Contas em Plenário, após pedido de vista dos autos. Acompanharam o voto de Ranna: o conselheiro Domingos Taufner, o conselheiro-substituto João Luiz Cotta Lovatti e o presidente do TCE-ES, Sérgio Aboudib, responsável pelo voto de desempate. Restaram vencidos o relator, conselheiro Sérgio Borges, que votou pela improcedência da representação, assim como a conselheira-substituta Márcia Freitas e o conselheiro Rodrigo Chamoun.

A manifestação conclusiva da área técnica destaca que o evento foi realizado a poucos dias do final do mandato do então secretário estadual de Obras, podendo-se concluir que o objetivo da participação do responsável no evento foi destacar as obras e mudanças da estrutura viária do Estado como sendo de responsabilidade da sua administração, o que, mais uma vez, caracteriza a autopromoção e publicidade pessoal.

As alegações do ex-secretário foram rejeitadas pela maioria dos conselheiros, acompanhando o posicionamento técnico que cita também o fato de a Procuradoria-Geral do Estado, ao emitir parecer sobre a contratação do patrocínio, ter se manifestado no sentido de não terem sido atendidos diversos requisitos para a concessão do patrocínio.

Conforme a representação do MPC, protocolada em janeiro de 2015, Damasceno publicou no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2014 a contratação, sem licitação, com vistas à prestação de serviços de publicidade e propaganda, sob a forma de patrocínio no valor de R$ 220 mil, para participação do Estado do Espírito Santo, por meio da Setop no evento “Mobilidade urbana e os impactos na vida das cidades”, realizado em Vitória. Para o MPC, a despesa foi realizada em afronta à Constituição Federal e aos princípios da moralidade e da impessoalidade, que devem pautar a administração pública.

A decisão foi tomada no processo TC 835/2015, na sessão plenária do Tribunal de Contas realizada em 19 de dezembro de 2017. O acórdão ainda encontra-se pendente de publicação.

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