Ministério Público de Contas comemora oito anos de atuação e divulga balanço das atividades em 2017
Publicação em 9 de março de 2018

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) comemora oito anos de atuação nesta sexta-feira (9) e divulga um balanço das suas atividades em 2017. Ao longo do último ano, o órgão emitiu 10.646 pareceres em processos que tramitam no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), interpôs 70 recursos contra decisões da Corte e propôs 10 representações em face de atos e contratos administrativos com indícios de irregularidades.

Responsável por atuar como fiscal da lei no âmbito do Tribunal de Contas, o MPC tem como uma das suas atribuições emitir parecer escrito em todos os processos que tramitam na Corte de Contas. Em 2017, o total de pareceres emitidos (10.646) superou o número de processos distribuídos ao órgão ministerial (10.426), os quais incluem processos de prestação de contas, processos de fiscalização, recursos, auditorias e atos de pessoal de órgãos da administração pública, autarquias, fundações estaduais e dos municípios capixabas.

Recursos
A interposição de recursos contra decisões do TCE-ES foi um dos destaques da atuação do Ministério Público de Contas em 2017. Dos 70 recursos protocolados, 27 são pedidos de reexame referentes a processos de fiscalização, tais como representação, auditoria e denúncia. Nesses casos, o MPC pede que a decisão inicial do tribunal seja revista para manter irregularidades excluídas nas decisões colegiadas, sendo que várias delas podem resultar no ressarcimento ao erário.

Ainda em relação aos recursos protocolados pelo MPC em 2017, 20 foram para que o Tribunal de Contas reconsidere a decisão tomada ao analisar a prestação de contas anual de prefeitos, presidentes de Câmaras Municipais e demais gestores. Em muitos desses casos, a manifestação ministerial seguiu o posicionamento do corpo técnico do tribunal pela rejeição das contas, mas os colegiados da Corte decidiram pela aprovação com ressalva ou aprovação das contas.

Também estão na lista de recursos ministeriais 16 embargos de declaração, os quais visam o esclarecimento de contradições, omissões ou obscuridades em decisões do TCE-ES, e sete agravos, tipo de recurso utilizado para contestar decisões tomadas ao longo do processo, que tenham determinado o arquivamento ou extinção do processo. Em dois desses casos, o Tribunal de Contas deixou de citar os responsáveis e extinguiu as denúncias sem analisar o mérito delas. Além disso, em um desses processos o MPC-ES nem sequer teve oportunidade de se manifestar, contrariando a legislação.

Contratos
Contratos na área de limpeza pública estiveram no alvo do Ministério Público de Contas em 2017, quando foram propostas representações visando apurar irregularidades em contratações dessa natureza nos municípios de Vitória, Vila Velha e Serra. Na Capital, o MPC-ES apontou formação de cartel entre as empresas que atuaram na coletiva de lixo entre 2006 e 2014 e fraude na licitação realizada em 2016. Em Vila Velha, as irregularidades apontadas são relativas às contratações emergenciais firmadas pela prefeitura do município entre 2013 e 2016. Já em relação ao município da Serra, o órgão ministerial solicitou a realização de auditoria no contrato de prestação de serviços de limpeza pública, em especial quanto aos pagamentos e medições.

O MPC também questionou em representações o aumento da tarifa dos ônibus de Vitória, contratações para prestação de serviços de transporte escolar no município de Ibatiba, contratações temporárias realizadas nos municípios de Itapemirim e São Domingos do Norte, a nomeação de comissionados para atuar na assessoria jurídica da Prefeitura de Alfredo Chaves e um decreto emergencial da Prefeitura de Nova Venécia. Além disso, pediu a abertura de processo disciplinar na Corregedoria do Tribunal de Contas para apurar a conduta do conselheiro afastado José Antônio de Almeida Pimentel e a exoneração dos servidores que atuavam no gabinete dele quando do afastamento determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Valores recolhidos
O acompanhamento e o monitoramento das cobranças determinadas em acórdãos e decisões do Tribunal de Contas também estão entre as atribuições do MPC-ES, que em 2017 verificou um aumento dos valores recolhidos aos cofres públicos. Em 2017, as multas e ressarcimentos recolhidos aos cofres públicos comprovados somaram R$ 801.733,21, enquanto em 2016 esse valor foi de R$ 465.704,15, o que representa um aumento de 72,15%.

Da quantia com recolhimento comprovado no último ano, o total de R$ 567.305,73 se refere a multas pagas pelos gestores condenados e recolhidas aos cofres estaduais. Os outros R$ 234.427,48 são relativos a ressarcimentos efetuados por gestores e recolhidos aos cofres públicos do Estado e dos municípios.

Histórico
O Ministério Público de Contas comemora aniversário de atuação em 9 de março em razão da data da posse dos primeiros procuradores aprovados em concurso público para o órgão, em 2010. O MPC-ES está dividido em três Procuradorias, sendo cada uma delas representada por um procurador. Com atribuições próprias e de conhecimento específico, o MPC atua para o efetivo controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Administração Pública, no âmbito do Estado do Espírito Santo.

Dados das atividades do MPC-ES em 2017
Processos distribuídos: 10.426
Pareceres emitidos: 10.646
Representações apresentadas: 10
Recursos interpostos: 70