Recurso do Ministério Público de Contas (MPC) foi acatado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão ocorrida na última terça-feira (24), anulando a decisão que arquivou denúncia sobre irregularidade em contrato referente à obra de pavimentação do acesso a Pedra Menina, em Dores do Rio Preto. O arquivamento da denúncia foi questionado pelo MPC porque ocorreu sem a obrigatória manifestação escrita do órgão ministerial, contrariando a Lei Orgânica do TCE-ES (Lei Complementar 621/2012) e o Regimento Interno da Corte de Contas.
Com a decisão, o processo TC 8069/2007 será encaminhado ao gabinete do relator, conselheiro-substituto João Luiz Cotta Lovatti, para a regularização do andamento processual. Em seu voto, Lovatti esclareceu que serão anulados todos os atos praticados no processo a partir do voto proferido pelo relator titular do caso, conselheiro afastado José Antônio Pimentel.
O relator acrescentou que somente após formação do juízo de valor quanto ao procedimento a ser adotado no caso, citação ou arquivamento, será possível identificar a necessidade de remessa ao Ministério Público de Contas. Isso porque, a manifestação ministerial é obrigatória em caso de arquivamento dos autos, enquanto o mesmo não ocorre quando se trata de decisão pela citação. O voto dele foi seguido pela maioria dos conselheiros.
Auditoria
O processo que teve o acórdão anulado é referente a uma denúncia feita em 2007 pela Procuradoria de Justiça de Contas – órgão que antecedeu o MPC – pedindo a realização de auditoria para apurar o emprego de verbas públicas no contrato 023/2005, firmado pela Secretaria de Estado da Agricultura (Seag) com a Construtora R. Monteiro Ltda, visando à execução da obra de pavimentação do acesso a Pedra Menina, em Dores do Rio Preto, com 17 quilômetros de extensão.
A auditoria no contrato teve o relatório concluído em outubro de 2016, o qual apontou diversas irregularidades e uso indevido de recursos públicos no montante de R$ 583.915,84. Depois disso, a área técnica propôs a citação dos responsáveis.
No entanto, o então relator do caso, conselheiro afastado José Antônio Pimentel, alegou que, ainda que tenha iniciado um procedimento fiscalizatório, o Tribunal de Contas “não exerceu a tempo a tutela jurisdicional definitiva, que lhe é conferida” e votou pelo arquivamento do processo. Argumentou também que já se passaram quase dez anos desde a denúncia sem uma decisão definitiva do TCE-ES e “por tratar-se de procedimento, cujo objeto fiscalizatório é obra de engenharia, averiguo haver grande dificuldade na produção de provas a produzir”.
Veja o voto do relator – Processo TC 8485/2017
Veja o recurso do MPC – Agravo TC 8585/2017