MPC obtém decisão para anular arquivamento de denúncia sobre irregularidades em obras de estradas estaduais
Publicação em 25 de abril de 2018

Recurso do Ministério Público de Contas (MPC) foi acatado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão ocorrida na última terça-feira (24), anulando a decisão que arquivou denúncia sobre irregularidade em contrato referente à obra de pavimentação do acesso a Pedra Menina, em Dores do Rio Preto. O arquivamento da denúncia foi questionado pelo MPC porque ocorreu sem a obrigatória manifestação escrita do órgão ministerial, contrariando a Lei Orgânica do TCE-ES (Lei Complementar 621/2012) e o Regimento Interno da Corte de Contas.

Com a decisão, o processo TC 8069/2007 será encaminhado ao gabinete do relator, conselheiro-substituto João Luiz Cotta Lovatti, para a regularização do andamento processual. Em seu voto, Lovatti esclareceu que serão anulados todos os atos praticados no processo a partir do voto proferido pelo relator titular do caso, conselheiro afastado José Antônio Pimentel.

O relator acrescentou que somente após formação do juízo de valor quanto ao procedimento a ser adotado no caso, citação ou arquivamento, será possível identificar a necessidade de remessa ao Ministério Público de Contas. Isso porque, a manifestação ministerial é obrigatória em caso de arquivamento dos autos, enquanto o mesmo não ocorre quando se trata de decisão pela citação. O voto dele foi seguido pela maioria dos conselheiros.

Auditoria
O processo que teve o acórdão anulado é referente a uma denúncia feita em 2007 pela Procuradoria de Justiça de Contas – órgão que antecedeu o MPC – pedindo a realização de auditoria para apurar o emprego de verbas públicas no contrato 023/2005, firmado pela Secretaria de Estado da Agricultura (Seag) com a Construtora R. Monteiro Ltda, visando à execução da obra de pavimentação do acesso a Pedra Menina, em Dores do Rio Preto, com 17 quilômetros de extensão.

A auditoria no contrato teve o relatório concluído em outubro de 2016, o qual apontou diversas irregularidades e uso indevido de recursos públicos no montante de R$ 583.915,84. Depois disso, a área técnica propôs a citação dos responsáveis.

No entanto, o então relator do caso, conselheiro afastado José Antônio Pimentel, alegou que, ainda que tenha iniciado um procedimento fiscalizatório, o Tribunal de Contas “não exerceu a tempo a tutela jurisdicional definitiva, que lhe é conferida” e votou pelo arquivamento do processo. Argumentou também que já se passaram quase dez anos desde a denúncia sem uma decisão definitiva do TCE-ES e “por tratar-se de procedimento, cujo objeto fiscalizatório é obra de engenharia, averiguo haver grande dificuldade na produção de provas a produzir”.

Veja o voto do relator – Processo TC 8485/2017
Veja o recurso do MPC – Agravo TC 8585/2017

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