MPC recorre para que ex-presidente da Câmara Municipal de Barra de São Francisco devolva R$ 15 mil ao cofre público
Publicação em 28 de maio de 2018

Câmara Municipal de Barra de São Francisco/Reprodução: Google Maps

O Ministério Público de Contas (MPC) recorreu de decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a fim de que o ex-presidente da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Adilton Gonçalves, seja condenado a ressarcir mais de R$ 15 mil recebidos em diárias para viajar à China sem finalidade pública.

O objetivo da viagem, segundo o ex-presidente, era “atrair diretamente para a região noroeste do Estado, empresários de todo o mundo, incentivando a negociação direta com mineradores da região, eliminando assim, intermediários especuladores”.

No entanto, o MPC aponta que Adilton viajou no dia 02 de março de 2011 para participar da Xiamen Stone Fair, Feira de Mármore e Granito realizada na cidade de Xiamen, que teve início nos dias 06, 07 e 08 de março. Porém, nos dias seguintes à participação da feira, os registros apresentam que o ex-presidente da Câmara utilizou de verba pública para fazer visita ao Templo do Buda de Jade, ao Jardim Yuyuane, Calçadão da Cidade, ao Palácio Imperial (conhecido como a ‘Cidade Proibida’), à Praça Tian Na Men (uma das maiores do mundo), ao Palácio de Verão, à Grande Muralha da China, ao Estádio Nacional Ninho do Pássaro e ao Centro Nacional de Natação Cubo Aquático.

Mesmo havendo o relatório técnico e parecer do MPC terem demonstrado prejuízo ao cofre público, a 1ª Câmara do TCE-ES, seguindo o voto-vista do conselheiro Rodrigo Chamoun, acolheu as justificativas de Adilton, que em sua defesa alegou que “todos os pagamentos de diárias foram feitos com base nas normas então vigentes, as quais foram devidamente aprovadas pelo Plenário da Câmara”.

No entanto, para o órgão ministerial, o acórdão está em total desacordo com a legislação vigente, pois os dias que seguiram à participação na feira foram claramente com propósito turístico, o que afrontou o princípio da moralidade, finalidade pública e resultou dano ao Patrimônio público.

Acordão do processo – TC 2257/2012

Recurso de Reconsideração do MPC – TC 6260/2018