Representação do MPC é acatada e organizações sociais terão que cumprir Lei de Acesso à Informação
Publicação em 21 de junho de 2018

Os hospitais estaduais Dr. Jayme Santos Neves, São Lucas e Central são administrados por organizações sociais

Três organizações sociais responsáveis pela gestão do Hospital Dr. Jayme Santos Neves, Hospital São Lucas e Hospital Estadual Central terão que cumprir a Lei de Acesso à Informação (LAI), com a divulgação de uma série de informações em seus sítios eletrônicos. A decisão foi tomada após Representação proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) ser acatada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), no dia 29 de maio deste ano.

Também foi definido que o atual Secretário de Estado da Saúde, Subsecretário de Estado da Saúde e o Procurador-Geral do Estado passem a exigir nos próximos editais de licitação ou chamamento público que as organizações sociais concorrentes disponibilizem em sítio eletrônico na Internet os dados exigidos na LAI, garantindo, assim, o princípio da publicidade previsto na Constituição Federal.

Infringências

Entre 2011 e 2015, as três entidades, Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense (Aebes), Instituto Americano de Pesquisa Medicina e Saúde Pública (Iapemesp) e a Associação Congregação de Santa Catarina (ACSC), firmaram contratos de gestão com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

Conforme pesquisa realizada no Portal da Transparência do Estado, o MPC verificou que, somente em 2015, havia sido pago, respectivamente, às referidas organizações, os montantes de R$ 63.654.334,27, R$ 35.284.815,65 e R$ 44.679.867,81. No entanto, nos sítios eletrônicos das três entidades não foi possível obter informações a respeito dos recursos públicos recebidos e muito menos da sua efetiva destinação.

Na Representação o órgão ministerial destaca que a gestão dos três hospitais citados é custeada exclusivamente por meio dos repasses financeiros do governo do Estado, tendo sido entregues às organizações sociais gestoras os equipamentos públicos necessários à execução do objeto do contrato, bem como cessão de servidores públicos.

“Deste modo, a incidência da LAI sobre referidos contratos de gestão é praticamente absoluta, não sendo cabível a invocação de sigilo de qualquer natureza, nem mesmo quanto à remuneração dos profissionais por ela contratados, haja vista que não atuam em regime de concorrência”, narra a peça ministerial.

Confira o conteúdo completo da Representação TC 9957/2015

Confira o voto do relator do processo TC-2433/2018

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