MPC recomenda manter contas de 2011 de ex-presidente da Câmara da Serra como irregulares
Publicação em 26 de fevereiro de 2019

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer, na última quinta-feira (21), opinando pela rejeição de recurso apresentado pelo presidente da Câmara Municipal da Serra no exercício de 2011, Raul Cezar Nunes. O ex-presidente teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) por cometer sete irregularidades.

Dentre todas as irregularidades cometidas pelo ex-presidente da Câmara, duas são relacionadas a aspectos contábeis e cinco são decorrentes de fiscalização realizada no Legislativo municipal. Segundo o Acórdão 127/2018, o responsável teve suas contas rejeitadas pela ausência de balancete de verificação abrangendo todas as contas contábeis dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação, e por apresentar fundamentação feita por funcionário que não é profissional da área contábil e com documentos questionáveis.

Na auditoria realizada na Câmara da Serra foram verificadas as outras cinco irregularidades listadas no processo: ausência de finalidade pública em despesas com diárias, passagens aéreas e inscrição em eventos; terceirização de serviços rotineiros; nepotismo; ausência de motivação e interesse público na locação de veículos; e ausência de interesse público na contratação de empresa para gerenciamento de programa de estágio.

No recurso apresentado pelo ex-presidente da Câmara, ele pede a reforma do Acórdão 127/2018 para que suas contas sejam julgadas regulares, sob a alegação de que “o afastamento do ressarcimento conduziria à conclusão de que não houve dolo nem erro grosseiro, logo, as contas não poderiam ter sido rejeitadas”.

Diante dos argumentos do recorrente, o MPC aponta, anuindo a manifestação da unidade técnica do TCE-ES, que “sendo o dever de prestar contas contínuo e inerente à função do presidente da Câmara, não há que cogitar que apresentar documentos não assinados e realizar a prestação de contas por profissional que não seja da área da contabilidade configurem erros que não seriam perceptíveis ao gestor. Sendo perceptíveis e relacionados com um dever legal seu, o gestor incorreu em erro grosseiro”.

O órgão ministerial também fundamenta, em relação ao nepotismo, que os gestores devem saber em que casos não é permitido nomear certas pessoas como servidor em comissão. Com isso, o MPC emitiu o Parecer 636/2019 recomendando ao Plenário do Tribunal de Contas a manutenção do julgamento das contas de Raul Cezar Nunes como irregulares.

Parecer do MPC e manifestação técnica no Processo TC 5074/2018