Recurso interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC) foi acatado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão da última terça-feira (12), e o ex-prefeito de Santa Maria de Jetibá Eduardo Sthur e o servidor responsável pela condução de licitações do município, Alaélio Braz Delprane, foram condenados a pagar multa no valor de R$ 5 mil cada e a ressarcir, juntos, mais de R$ 13 mil aos cofres públicos. O ex-prefeito também terá de ressarcir de forma individual R$ 30 mil ao erário municipal. Eles foram condenados em razão de irregularidade cometida em contrato firmado com empresa para emissão de cartões eletrônicos de alimentação.
O recurso do MPC pediu a reforma do Acórdão TC-996/2017, pois, apesar de ter reconhecido a existência de irregularidade no processo licitatório que resultou no contrato no valor de R$ 2,7 milhões, o Plenário não aplicou multa, nem condenou os responsáveis ao ressarcimento de recursos.
O órgão ministerial fundamenta que o excesso de formalismo no julgamento dos licitantes levou à desclassificação de cinco das seis empresas participantes do certame, restando apenas uma das interessadas, a qual foi declarada vencedora, incorrendo num gasto a mais de R$ 43.890,40.
“Vale destacar que a ocorrência de dano ao erário é efetivamente comprovada por meio dos elementos probatórios constante dos autos, seja pela indevida inabilitação das empresas licitantes, decorrente de um formalismo exacerbado que prejudicou sobremaneira a competitividade do certame, seja, ainda, pela realização de pagamentos irregulares acima dos valores contratados, conforme se verifica do exame das notas fiscais expedidas pela empresa contratada”, narra o MPC no recurso.
Ao analisarem o recurso do MPC, os conselheiros concordaram com os argumentos apontados e entenderam que “a restrição, além de impedir a participação de cinco dos seis licitantes, ainda contribuiu para que o preço contratado e proposto pela licitante vencedora não pudesse ser negociado com os demais participantes”. A inabilitação indevida de licitantes resultou em dano ao erário no valor de R$ 13.153,70, comparando o valor da proposta vencedora com a proposta de menor valor, o qual deverá ser ressarcido pelo ex-prefeito Eduardo Sthur e pelo pregoeiro Alaélio Braz Daleprane, solidariamente.
Além disso, conforme apontado pelo MPC, foram realizados pagamentos pelo então prefeito de valores acima do valor contratado e sem amparo legal, totalizando R$ 30.736,70, conforme notas fiscais expedidas pela empresa contratada, não existindo nos autos qualquer justificativa para os mesmos. Esse valor deverá ser ressarcido individualmente pelo ex-prefeito.
Em razão da responsabilidade pelo dano ao erário, o ex-prefeito e o pregoeiro também foram condenados a pagar multas individuais no valor de R$ 5 mil.
Representação
Em 2014, o MPC protocolou representação com pedido de suspensão cautelar do contrato firmado pela Prefeitura de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 2,7 milhões, com empresa para emissão de cartões eletrônicos de alimentação. A medida cautelar foi concedida pelo Tribunal de Contas em agosto de 2014. A representação foi julgada procedente em outubro de 2017, mas sem aplicação de multa ou determinação de ressarcimento ao erário. Diante disso, o MPC interpôs pedido de reexame, o qual agora foi julgado procedente pelo Plenário do Tribunal de Contas.
Veja o Pedido de Reexame do MPC – Processo 963/2018
Veja o Voto do relator no Processo 963/2018