Recurso do MPC: ex-prefeito e servidor de Santa Maria de Jetibá são condenados a pagar multa e devolver recursos
Publicação em 14 de fevereiro de 2019

Sede da Prefeitura de Santa Maria de Jetibá

Recurso interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC) foi acatado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão da última terça-feira (12), e o ex-prefeito de Santa Maria de Jetibá Eduardo Sthur e o servidor responsável pela condução de licitações do município, Alaélio Braz Delprane, foram condenados a pagar multa no valor de R$ 5 mil cada e a ressarcir, juntos, mais de R$ 13 mil aos cofres públicos. O ex-prefeito também terá de ressarcir de forma individual R$ 30 mil ao erário municipal. Eles foram condenados em razão de irregularidade cometida em contrato firmado com empresa para emissão de cartões eletrônicos de alimentação.

O recurso do MPC pediu a reforma do Acórdão TC-996/2017, pois, apesar de ter reconhecido a existência de irregularidade no processo licitatório que resultou no contrato no valor de R$ 2,7 milhões, o Plenário não aplicou multa, nem condenou os responsáveis ao ressarcimento de recursos.

O órgão ministerial fundamenta que o excesso de formalismo no julgamento dos licitantes levou à desclassificação de cinco das seis empresas participantes do certame, restando apenas uma das interessadas, a qual foi declarada vencedora, incorrendo num gasto a mais de R$ 43.890,40.

“Vale destacar que a ocorrência de dano ao erário é efetivamente comprovada por meio dos elementos probatórios constante dos autos, seja pela indevida inabilitação das empresas licitantes, decorrente de um formalismo exacerbado que prejudicou sobremaneira a competitividade do certame, seja, ainda, pela realização de pagamentos irregulares acima dos valores contratados, conforme se verifica do exame das notas fiscais expedidas pela empresa contratada”, narra o MPC no recurso.

Ao analisarem o recurso do MPC, os conselheiros concordaram com os argumentos apontados e entenderam que “a restrição, além de impedir a participação de cinco dos seis licitantes, ainda contribuiu para que o preço contratado e proposto pela licitante vencedora não pudesse ser negociado com os demais participantes”. A inabilitação indevida de licitantes resultou em dano ao erário no valor de R$ 13.153,70, comparando o valor da proposta vencedora com a proposta de menor valor, o qual deverá ser ressarcido pelo ex-prefeito Eduardo Sthur e pelo pregoeiro Alaélio Braz Daleprane, solidariamente.

Além disso, conforme apontado pelo MPC, foram realizados pagamentos pelo então prefeito de valores acima do valor contratado e sem amparo legal, totalizando R$ 30.736,70, conforme notas fiscais expedidas pela empresa contratada, não existindo nos autos qualquer justificativa para os mesmos. Esse valor deverá ser ressarcido individualmente pelo ex-prefeito.

Em razão da responsabilidade pelo dano ao erário, o ex-prefeito e o pregoeiro também foram condenados a pagar multas individuais no valor de R$ 5 mil.

Representação
Em 2014, o MPC protocolou representação com pedido de suspensão cautelar do contrato firmado pela Prefeitura de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 2,7 milhões, com empresa para emissão de cartões eletrônicos de alimentação. A medida cautelar foi concedida pelo Tribunal de Contas em agosto de 2014. A representação foi julgada procedente em outubro de 2017, mas sem aplicação de multa ou determinação de ressarcimento ao erário. Diante disso, o MPC interpôs pedido de reexame, o qual agora foi julgado procedente pelo Plenário do Tribunal de Contas.

Veja o Pedido de Reexame do MPC – Processo 963/2018
Veja o Voto do relator no Processo 963/2018

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26/08/2014 – A pedido do MPC, contrato da Prefeitura de Santa Maria de Jetibá no valor de R$ 2,7 milhões é suspenso