MPC tem recurso acatado e ex-secretários e pregoeiro da Prefeitura da Serra são multados por irregularidade em licitação
Publicação em 15 de março de 2019

Recurso interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC-ES) foi acatado integralmente pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na última terça-feira (12), e resultou na condenação de dois ex-secretários municipais e de um pregoeiro ao pagamento de multa individual no valor de R$ 3 mil por irregularidade no Pregão Eletrônico 156/2015. A licitação visava contratar empresa para implantar e manter solução de tecnologia da informação que possibilitasse a integração de informações do município da Serra na esfera intramunicipal.

Durante apuração feita pelo órgão ministerial, foi identificado no processo de licitação que a empresa vencedora do certame não apresentou os equipamentos exigidos no edital. Além disso, a instituição deixou de apresentar a garantia do fabricante dos equipamentos e materiais, conforme exigia o certame, e também incluiu posteriormente documentos que deveriam constar originalmente na proposta.

Para o MPC, as irregularidades praticadas para privilegiar a licitante vencedora é uma clara violação os princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.

O órgão ministerial também fundamentou, baseado em jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), que “é irregular a aceitação de proposta fora das especificações do edital, bem como o pagamento por bens desconformes, diante do atesto e liquidação indevida da despesa, cabendo multa por grave infração à norma legal”.

Diante dos fatos apresentados, o órgão ministerial pediu em seu recurso, integralmente acatado pelo TCE-ES, a aplicação de multa e responsabilização da ex-secretária municipal de Planejamento Estratégico Lauriete Caneva, que recomendou a homologação do certame, do ex-secretário municipal de Administração e Recursos Humanos Claudio José Mello de Sousa, que homologou a licitação, e do pregoeiro Anderson Werdan Fagundes, responsável pela condução de licitações do município.

Também foi determinado ao atual prefeito da Serra que instaure procedimento para apurar se houve dano ao erário municipal e, caso exista, seja instaurada a devida tomada de contas especial.

Motivação do Recurso
As irregularidades foram inicialmente apontadas pelo MPC na Representação 2357/2016. Ao julgá-la, prevaleceu o voto do relator, conselheiro em substituição Marco Antônio da Silva, que considerou improcedente a representação ministerial e decidiu afastar as irregularidades apontadas.

Diante da decisão, o MPC interpôs o Pedido de Reexame 7521/2018, no qual reforçou a gravidade das irregularidades cometidas na licitação e pediu a reforma da decisão do Tribunal de Contas. Com a manifestação da unidade técnica favorável ao recurso ministerial, a Corte de Contas acatou os argumentos do MPC e reviu sua decisão inicial.

Veja o Pedido de Reexame do MPC  – Processo 7521/2018 

Veja o Voto do relator no Processo 7521/2018