Ex-vereadores de Governador Lindenberg deverão pagar R$ 30 mil em multa por causa de diárias irregulares
Publicação em 15 de abril de 2019

Vereadores foram condenados em 2018, inicialmente, em representação proposta pelo Ministério Público de Contas que apontou gastos indevidos com diárias. Na última semana, o Tribunal de Contas acatou parcialmente recurso dos vereadores do município em 2009 e 2011, aplicou multa e reduziu valor a ser ressarcido

Foto: Ascom TCE-ES

Plenário do Tribunal de Contas julgou recurso dos vereadores de Governador Lindenberg

A condenação obtida pelo Ministério Público de Contas (MPC) para que os vereadores de Governador Lindenberg no exercício de 2009 devolvessem valores recebidos em diárias para participar de eventos no mesmo dia em que estiveram presentes na Câmara Municipal foi mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). No entanto, a Corte de Contas acatou parcialmente os argumentos dos vereadores, na sessão do último dia 9, reduziu a quantia a ser ressarcida por eles de 150.412,66 VRTE para 5.260,68 VRTE, e determinou o pagamento de multa individual aos vereadores condenados, somando 8.767,80 VRTE em multas (equivalente a R$ 30 mil em valores de 2019).

Conforme o voto do relator do Recurso de Reconsideração 6190/2018, conselheiro Rodrigo Chamoun, foi mantida a condenação de ressarcimento somente dos valores recebidos pelos vereadores quando, comprovadamente, eles estavam presentes nas sessões da Câmara de Governador Lindenberg, embora tenham recebido diárias para eventos na mesma data em cidades como Brasília e Belo Horizonte. Eles tentaram suprimir também essa irregularidade e comprovar a ausência nas sessões apresentando atas escritas à mão, mas elas foram desconsideradas pelo relator.

Já em relação às diárias concedidas para participação em diversos eventos e cursos nos anos de 2009 e 2011, considerados sem interesse público pelo Ministério Público de Contas e pela Unidade Técnica do TCE-ES, o relator divergiu do entendimento técnico e ministerial e excluiu a irregularidade e o ressarcimento de mais de 145 mil VRTE. O relator entendeu “plenamente pertinentes às competências e necessidades dos legisladores municipais” a participação dos vereadores e servidores nos eventos e cursos, embora tenha relatado a necessidade “de um maior controle dos gastos públicos”.

Com isso, após o julgamento do recurso, foram mantidas como irregulares as contas do presidente da Câmara de Governador Lindenberg nos exercícios de 2009 e 2011, Genivaldo Piona, e as contas dos vereadores Allan Antônio Sarnaglia, Joneci Inácio de Oliveira e Jorielson Alencastro Morello referentes ao exercício de 2009, sendo que todos deverão pagar multa equivalente ao dano que causaram ao erário. Anteriormente, havia sido aplicada multa apenas ao ex-presidente da Câmara. Na tabela abaixo, os valores que deverão ser pagos pelos vereadores em multa e ressarcimento:

Vereador Ressarcimento (em VRTE) Multa (em VRTE)
Genivaldo Piona 5.260,68, sendo 1.753,56 VRTE individualmente e 3.507,12 VRTE em solidariedade com os demais vereadores 5.260,68 VRTE
Allan Antônio Sarnaglia 876,78 VRTE 876,78 VRTE
Joneci Inácio de Oliveira 1.753,56 VRTE 1.753,56 VRTE
Jorielson Alencastro Morello 876,78 VRTE 876,78 VRTE

 

Veja o voto do relator no Processo 6190/2018

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