MPC pede suspensão de contrato para conclusão do Hospital Maternidade de Guarapari em razão de diversas irregularidades
Publicação em 10 de abril de 2019

Projeção da Prefeitura de Guarapari para o Hospital Maternidade Cidade Saúde

O Ministério Público de Contas (MPC) pediu, em representação protocolada na última quinta-feira (4), a suspensão do Contrato 76/2018, firmado pela Prefeitura de Guarapari com a empresa ASLE Construtora para a conclusão e ampliação do Hospital Maternidade Cidade Saúde de Guarapari, cujo valor global é de R$ 19,2 milhões. O órgão ministerial aponta uma série de irregularidades no uso de recursos públicos, desde a desapropriação do terreno com obra inacabada, que gerou gasto indevido de R$ 1,9 milhão, à total ausência de planejamento fiscal para custeio e equipagem do hospital.

O pedido do MPC será analisado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que determinou a notificação do prefeito Edson Magalhães, do ex-prefeito Orly Gomes da Silva e do Hospital Guarapari S/A, para que prestem informações no prazo de cinco dias. A decisão foi publicada nesta terça-feira (9), no Diário Eletrônico do TCE-ES.

A representação tem como base informações obtidas em cópia recebida pelo MPC do Inquérito Civil 2017.0017.2022-60, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Guarapari para apurar a aplicação de recursos públicos da saúde de acordo com o PNAB (Política Nacional de Atenção Básica) e legislação relacionada à área da saúde, no que tange à desapropriação e construção do Hospital Maternidade Cidade Saúde.

Ao analisar a documentação, o órgão ministerial identificou “a prática de graves irregularidades no tocante à apuração do valor da indenização pela desapropriação do terreno em que será sediado o Hospital Maternidade Cidade Saúde, bem como o mais completo amadorismo dos gestores que vêm empregando, desde o ano de 2010, recursos públicos em empreendimento sem prévio planejamento, notadamente quanto à sua equipagem e forma de custeio, em absoluto descaso às normas de responsabilidade fiscal”.

Na peça, o MPC lista os gastos efetuados pelo município de Guarapari até o momento para a construção e ampliação do hospital, os quais somam R$ 3.708.310,88 com a desapropriação do terreno com obra inacabada, a desapropriação das vias de acesso e a contratação de empresas para elaboração de projetos e para a conclusão das obras, além dos R$ 19,2 milhões previstos no contrato 76/2018, firmado em julho de 2018 pelo prazo de 24 meses para conclusão e ampliação do hospital.

Desapropriação
Somente a desapropriação do terreno e da obra inacabada existente no local custou R$ 2,9 milhões ao município. Considerando que o valor de avaliação da área, feita pelo próprio município em setembro de 2010, foi de R$ 1 milhão, juntamente com informações contidas na escritura de compra e venda, o MPC entende que houve o pagamento indevido de R$ 1,9 milhão, gerando dano ao erário sujeito a ressarcimento, solidariamente, pelos agentes públicos e privados que a ele deram causa.

Tendo em vista as irregularidades citadas, o MPC ressalta que “é possível imputar responsabilidade aos agentes públicos e privados, caracterizando nítido desfalque ao erário municipal, decorrente de superfaturamento no pagamento de indenização por desapropriação em razão do valor superior ao de mercado, o que ocasionou vultoso dano da monta de R$ 1.900.000,00”.

Ausência de planejamento
O MPC cita que desde 2010 a Prefeitura de Guarapari vem empreendendo esforços para a construção do hospital, mas “em momento algum foi sinalizado pelo Poder Executivo Municipal como seriam realizados os gastos com a aquisição e instalação dos equipamentos necessários para a realização e serviços hospitalares a serem prestados, bem como seria, de fato, procedida a administração hospitalar”.

O órgão ministerial menciona que ao responder ofício da Promotoria de Justiça de Guarapari questionando sobre o planejamento para pagamento do custeio do Hospital Maternidade Cidade Saúde após sua construção física, a prefeitura informou, em janeiro de 2018, que “a atenção no momento se dirigia apenas à construção do hospital”. Outros ofícios foram encaminhados pelo Ministério Público Estadual (MPES) à prefeitura, sem respostas claras sobre como será feita a manutenção do hospital, e ao governo do Estado, que indicou não haver previsão de inclusão da unidade hospitalar na rede estadual de saúde.

Na avaliação do MPC, “não se faz possível antever que o município tenha recursos disponíveis para gerir o sobredito hospital, considerando a média de receitas arrecadadas e despesas liquidadas nos últimos cinco anos”. “De nada adianta concluir uma obra deste porte se não houver recursos disponíveis para sua equipagem e custeio, principalmente de recursos humanos”, enfatiza o órgão ministerial.

Cautelar
Essa ausência de planejamento fiscal do município no tocante à manutenção e equipagem do hospital e as irregularidades na estimativa do valor pago a título de desapropriação amigável de terreno com obra inacabada, para o MPC, levam à nulidade dos atos e contratos administrativos, havendo fundado receio de grave lesão ao interesse público, em decorrência da utilização indevida de recursos públicos para a conclusão do hospital.

Para o MPC, a concessão da medida cautelar e suspensão imediata do contrato milionário para conclusão das obras do hospital é medida imprescindível para evitar mais prejuízos aos cofres públicos, pois “a continuidade dessas ações não só afetará o equilíbrio das contas públicas, mas também causará majestoso desperdício de recursos públicos, na medida em que inexiste a possibilidade financeira e orçamentária de o município gerir o Hospital Maternidade Cidade Saúde”.

A análise da medida cautelar será feita pelo relator do caso, conselheiro Carlos Ranna, após os responsáveis indicados na representação prestarem informações. O processo tramita no TCE-ES sob o número 3352/2019.

Veja o conteúdo completo da Representação 3352/2019