O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou representação na qual aponta irregularidade na liquidação de despesa em contrato firmado pela Prefeitura de Ibatiba com a empresa Fortaleza Ambiental e Gerenciamento de Resíduos para prestação de serviços de coleta, transporte, reciclagem, incineração e destinação final dos resíduos de serviços de saúde.
A partir de informação recebida da Câmara Municipal de Ibatiba, de que a empresa responsável pelo serviço de recolhimento de lixo hospitalar do município não apresentou mudança no quantitativo de lixo hospitalar recolhido nos meses de setembro, outubro e dezembro de 2015 e de janeiro a outubro de 2016, o MPC solicitou detalhes desse contrato à Prefeitura de Ibatiba.
Ao analisar os dados fornecidos pela prefeitura, o órgão ministerial verificou a repetição do peso de 1.200 quilos de lixo hospitalar ao longo de 13 meses, o que sugere a inexistência de qualquer controle de pesagem – previsto no contrato – durante esse período. Essas informações, na avaliação do MPC, evidenciaram a irregularidade de deficiência na liquidação de despesas do contrato, visto que houve pagamento de serviços que não foram comprovadamente prestados.
Considerando que os pagamentos foram feitos de forma proporcional à quantidade de lixo hospitalar recolhido e que não se pôde comprovar a prestação dos serviços, o MPC argumenta sobre a possibilidade de essa irregularidade ter resultado em dano aos cofres municipais, cujo valor eventual deverá ser apurado durante a instrução processual.
Visto que o contrato foi firmado no ano de 2014 pelo prefeito à época, José Alcure de Oliveira, e prorrogado pelo atual prefeito do município, Luciano Miranda Salgado, o MPC pede que os gestores sejam responsabilizados, como também os três secretários de saúde que atuaram no tempo de vigência do contrato, Zenilton Vicente Vasconcelos, Ledson Martins Figueiredo e Nilcilaine Hubner Florindo, e os três fiscais do contrato – Lavigerie Souza Moreno, Georgina de Souza Dias e Adauto de Almeida Oliveira.
A representação proposta pelo MPC tramita no Tribunal de Contas sob o número 2853/2019 e tem como relator o conselheiro Domingos Taufner.