O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recurso pedindo a anulação do parecer prévio que aprovou com ressalvas a prestação de contas de 2016 do prefeito de Viana, Gilson Daniel Batista, e a rejeição das contas dele, devido ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) ter considerado como falhas de natureza formal as irregularidades relativas ao descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à ausência de reconhecimento de receita de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Imposto Sobre Serviços (ISS).
No recurso, o MPC aponta a nulidade da decisão da 1ª Câmara do TCE-ES, tendo em vista que ao manter as duas irregularidades no campo da ressalva, alegando que elas não eram graves o suficiente para ensejar a rejeição das contas e sem enfrentar as desconformidades apontadas pela área técnica, a Corte de Contas contrariou a legislação, “tornando indiscutivelmente nula a decisão então proferida”.
O órgão ministerial enfatiza que houve descumprimento do artigo 42 da LRF, uma vez que o gestor contraiu despesas nos dois últimos quadrimestres de mandato sem deixar recursos suficientes em caixa na ordem de R$ 7,3 milhões. Apesar de reconhecer essa irregularidade, o Tribunal considerou que não era caso de “rejeição das contas em função das circunstâncias atenuantes e da existência de excludente de culpabilidade identificadas na análise dos obstáculos e dificuldades reais da gestão fiscal do exercício de 2016, mantendo-lhe apenas a ressalva”.
Já sobre a irregularidade de ausência de reconhecimento de receita de IRRF e ISS, o órgão ministerial destaca que ela se configura grave infração à Constituição Federal, cujo descumprimento tem o potencial de manipular a base de cálculo para a Receita Corrente Líquida e para o mínimo constitucional aplicado em educação e saúde, não podendo, assim, ser tratada como impropriedade que possa ser sanada no exercício seguinte.
Para o MPC, essas irregularidades são graves e não há nos autos nenhuma justificativa para atenuá-las ou excluir a responsabilidade do gestor. Com isso, pede que, caso a nulidade não seja acatada pela Corte de Contas, que o parecer prévio emitido pelo TCE-ES seja reformado para rejeitar as contas do prefeito de Viana no exercício de 2016. Requer, ainda, a formação de autos apartados, após decisão final no processo, com a finalidade de se responsabilizar pessoalmente o prefeito pelo descumprimento do artigo 42 da LRF.
O Recurso de Reconsideração 8649/2019, interposto pelo órgão ministerial, tramita no TCE-ES e tem como relator o conselheiro Rodrigo Coelho.