Tribunal segue pareceres do MPC e aplica pena de inabilitação a empresa e a ex-prefeito de Barra de São Francisco
Publicação em 19 de junho de 2019

Pareceres emitidos pelo Ministério Público de Contas (MPC) resultaram na aplicação da penalidade de inabilitação por cinco anos à empresa Salutaris – Instituto de Apoio à Pesquisa em Saúde e Ambiente e por três anos ao ex-prefeito de Barra de São Francisco Luciano Henrique Sordine Pereira. A pena foi aplicada em processos distintos, ambos julgados pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) na sessão desta terça-feira (18).

No Processo TC 2863/2017, a empresa Salutaris foi condenada à pena de inabilitação devido à inexecução do contrato firmado com a Fundação de Amparo À Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (Fapes) para executar o projeto de melhoramento genético para produção de equinos da raça manga-larga. Além de ficar impedida de receber transferências voluntárias, de órgãos ou entidades sujeitas à jurisdição do TCE-ES e proibida de firmar contrato com o Poder Público estadual ou municipal, pelo prazo de cinco anos, a empresa também terá que ressarcir 83,3 mil VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), pagar multa proporcional ao dano ao erário no valor de R$ 40 mil e multa de R$ 1 mil em razão da prática de ato de gestão ilegítimo e antieconômico.

Já em relação ao ex-prefeito de Barra de São Francisco (Processo TC 7023/2015), o MPC acompanhou a manifestação da unidade técnica recomendando que fosse aplicada a inabilitação para o gestor devido às irregularidades na contratação de serviços relativos a programa municipal e por contratação de empresas para executar serviços de terraplenagem em propriedades rurais particulares.

Além de ser impedido de exercer função em cargos públicos, o gestor também terá que ressarcir aos cofres públicos, de forma solidária com as empresas Terramar Locações e Serviços Eireli-ME, Construtora e Terraplanagem Eireli-ME e BR Construtora e Serviços, o valor de 230 mil VRTE, além de pagar multa de R$ 10 mil por cometer as irregularidades. A decisão pela aplicação dessas penalidades a Luciano Pereira já havia sido tomada pela 1ª Câmara do TCE-ES, mas o caso foi enviado ao Plenário porque apenas o colegiado tem atribuição de aplicar a pena de inabilitação.