Pareceres emitidos pelo Ministério Público de Contas (MPC) resultaram na aplicação da penalidade de inabilitação por cinco anos à empresa Salutaris – Instituto de Apoio à Pesquisa em Saúde e Ambiente e por três anos ao ex-prefeito de Barra de São Francisco Luciano Henrique Sordine Pereira. A pena foi aplicada em processos distintos, ambos julgados pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) na sessão desta terça-feira (18).
No Processo TC 2863/2017, a empresa Salutaris foi condenada à pena de inabilitação devido à inexecução do contrato firmado com a Fundação de Amparo À Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (Fapes) para executar o projeto de melhoramento genético para produção de equinos da raça manga-larga. Além de ficar impedida de receber transferências voluntárias, de órgãos ou entidades sujeitas à jurisdição do TCE-ES e proibida de firmar contrato com o Poder Público estadual ou municipal, pelo prazo de cinco anos, a empresa também terá que ressarcir 83,3 mil VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), pagar multa proporcional ao dano ao erário no valor de R$ 40 mil e multa de R$ 1 mil em razão da prática de ato de gestão ilegítimo e antieconômico.
Já em relação ao ex-prefeito de Barra de São Francisco (Processo TC 7023/2015), o MPC acompanhou a manifestação da unidade técnica recomendando que fosse aplicada a inabilitação para o gestor devido às irregularidades na contratação de serviços relativos a programa municipal e por contratação de empresas para executar serviços de terraplenagem em propriedades rurais particulares.
Além de ser impedido de exercer função em cargos públicos, o gestor também terá que ressarcir aos cofres públicos, de forma solidária com as empresas Terramar Locações e Serviços Eireli-ME, Construtora e Terraplanagem Eireli-ME e BR Construtora e Serviços, o valor de 230 mil VRTE, além de pagar multa de R$ 10 mil por cometer as irregularidades. A decisão pela aplicação dessas penalidades a Luciano Pereira já havia sido tomada pela 1ª Câmara do TCE-ES, mas o caso foi enviado ao Plenário porque apenas o colegiado tem atribuição de aplicar a pena de inabilitação.