Unidade técnica do TCE-ES se manifesta pela irregularidade de contratação de cooperativa médica pela Prefeitura da Serra
Publicação em 21 de junho de 2019

Em manifestação emitida em recurso interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC), a unidade técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) considerou irregular os atos de gestão do prefeito da Serra no exercício 2006, Audifax Charles Pimentel Barcelos, devido à contratação de cooperativa médica de anestesiologistas sem prazo determinado, configurando burla ao concurso público.

No Pedido de Reexame TC 9104/2016, o MPC pede que a Corte de Contas reveja sua decisão de afastar os indicativos de irregularidade de contratação de cooperativa médica em detrimento de concurso público e realização de contrato por prazo indeterminado.

Ao julgar o caso, o Tribunal de Contas afastou a irregularidade alegando que a contratação estava justificada pela paralisação da classe médica, ocorrida em 2005, que levou ao descredenciamento em massa de todos os anestesiologistas do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado e à contratação dos serviços desses profissionais por meio de cooperativa médica, tal qual previsto no edital do Pregão Eletrônico 166/2005 da Prefeitura da Serra. Esse edital resultou no Contrato 143/2006, celebrado entre o município da Serra e a Cooperativa dos Anestesiologistas do Espírito Santo (Coopanest).

Conforme a Instrução Técnica de Recurso (ITR), “verificou-se que a contratação da cooperativa médica não foi realizada de forma a complementar os serviços médicos de anestesistas, mas de forma a compor os quadros municipais, de maneira total, permanente e contínua”, contrariando dispositivo constitucional que exige a realização de concurso público. A unidade técnica acrescenta que a Constituição Federal admite “a contratação de terceiros para a realização de serviços de saúde, somente de forma complementar ao SUS, e não principal”.

No recurso, o MPC menciona que em pesquisa no portal de transparência do município verificou a existência do edital de concorrência pública nº 4/2016, que trata sobre “contratação de empresa especializada em procedimentos de anestesia para maternidade de Carapina”. Na avaliação do órgão ministerial, isso comprova que a prática de contratar cooperativa médica para desempenhar funções de anestesiologia, em detrimento de concurso público, ainda persiste e não houve esforços para solucionar a problemática de maneira constitucional, de modo a atender as peculiaridades do município.

Com isso, o MPC anuiu a manifestação da unidade técnica e emitiu parecer reiterando os termos defendidos na peça recursal. O processo encontra-se em fase de elaboração do voto do relator, conselheiro Domingos Taufner.

Veja o parecer do MPC e a Instrução Técnica de Recurso no Processo TC 9104/2016