Ex-prefeito de Bom Jesus é condenado a ressarcir R$ 50 mil por atrasar pagamento de contribuições previdenciárias
Publicação em 27 de agosto de 2019

Confirmando o entendimento do Ministério Público de Contas (MPC) sobre o assunto, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) condenou o ex-prefeito de Bom Jesus do Norte Ubaldo Martins de Souza a devolver aos cofres municipais cerca de R$ 50 mil, equivalente 20.977,45 VRTE, em razão do atraso no pagamento de contribuições previdenciárias, além de pagar multa no valor de R$ 1 mil.

De acordo com informações que constam no Processo TC 9538/2016, o valor a ser ressarcido pelo ex-prefeito se refere a juros e multas que a Prefeitura de Bom Jesus do Norte precisou pagar devido à omissão do chefe do Executivo municipal. O relator do caso, conselheiro Rodrigo Coelho, esclareceu em seu voto que “a conduta do responsável compreendeu deixar de ordenar o pagamento tempestivo de contribuição previdenciária, dando causa à cobrança onerosa de encargos financeiros, praticando, dessa forma, ato de gestão antieconômico, implicando em ressarcimento ao erário”.

A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do TCE-ES, no último dia 21, ao julgar tomada de contas especial instaurada pela Prefeitura de Bom Jesus do Norte em 2016, após determinação da Corte de Contas para que fosse feita a apuração e quantificação dos danos causados pelo recolhimento em atraso, ao INSS, das contribuições previdenciárias retidas de servidores e terceiros no exercício de 2013, assim como a responsabilidade e o ressarcimento aos cofres do município. Os conselheiros seguiram o posicionamento da área técnica do Tribunal, acompanhado integralmente pelo MPC.

Veja o voto do relator – Processo TC 9538/2016