MPC cobra nomeação de servidores efetivos para o cargo de procurador do município de Afonso Cláudio
Publicação em 19 de agosto de 2019

O Ministério Público de Contas (MPC) propôs representação em face do prefeito de Afonso Cláudio, Edélio Francisco Guedes, na qual pede, liminarmente, que ele preencha imediatamente os cargos efetivos de procuradores do município, utilizando os candidatos aprovados no concurso público relativo ao edital 001/2011, sob pena de multa de R$ 10 mil.

Na representação, protocolada na última terça-feira (13), o MPC aponta que abriu procedimento administrativo após receber denúncia sobre a composição da Procuradoria Municipal de Afonso Cláudio e solicitou informações à prefeitura. Ao analisar a documentação, apesar do município ocultar informações pertinentes ao processo, ficou evidente a inexistência de procurador efetivo atuando na prefeitura, violando assim os preceitos legais e constitucionais. Além disso, o órgão ministerial também identificou que a única procuradora efetiva do município foi cedida ao município de Cachoeiro de Itapemirim em janeiro de 2019.

O MPC chama atenção para o fato de o prefeito, ao invés de nomear os candidatos aprovados no concurso válido e vigente, contratou advogada temporária para exercer a função de procurador municipal e nomeou advogados para cargos comissionados, burlando concurso público. Para o órgão ministerial, o “prejuízo apontado não é só de ordem pessoal, ligada aos potenciais interessados que passaram no certame, mas também prejudicial à imagem e ao patrimônio público municipal, sujeito às interferências políticas em razão da ausência de autonomia e independência funcional do representante do município”.

“O que se trata nestes autos não é a discricionariedade da administração em nomear os candidatos, mas, sim, a ausência de procurador efetivo nos quadros da municipalidade”, resume o órgão ministerial. Acrescenta, ainda, que as provas existentes nos autos mostram que a representação judicial do município de Afonso Cláudio – incluindo a cobrança de dívida ativa – e extrajudicial é feita por servidor estritamente comissionado, violando o que define a Constituição Estadual e a Constituição Federal.

Com base nas informações destacadas, o MPC pede a concessão de medida liminar para determinar ao prefeito de Afonso Cláudio o preenchimento imediato dos cargos efetivos de procurador municipal. O órgão ministerial também pede que seja declarada a ilegalidade da representação judicial e extrajudicial do município realizada por cargo jurídico comissionado e a aplicação de multa ao prefeito devido à gravidade dos atos por ele praticados.

Veja a Representação do MPC – TC 14794/2019