Decisão em representação do MPC determina que o Bandes mantenha quadro razoável de advogados concursados
Publicação em 13 de setembro de 2019

Em representação proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) mantenha um número razoável de advogados concursados para atender as suas demandas fixas de consultoria jurídica e representação judicial do dia a dia. Também estabeleceu que o banco fiscalize os contratos dos advogados terceirizados, garanta remuneração justa e ofereça condições adequadas de trabalho.

A representação do MPC, apresentada em 2015, apontou a terceirização ilegal de advogados, os quais eram contratados para a realização de atividades permanentes, atribuídas a servidores efetivos aprovados em concurso público, através do credenciamento de escritórios particulares pelo Bandes.

Ao analisar o caso, o TCE-ES entendeu que a terceirização de serviços advocatícios não é ilegal, mas não exclui a necessidade de um quadro de advogados admitidos através de concurso público e da fiscalização dos contratos de terceirização. O prazo para o Bandes cumprir a decisão, tomada na terça-feira (3), ainda não foi estabelecido pelo Plenário.

Veja o voto do relator:
TC 6634-2015 Voto do relator

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15/06/2015 – Contratação ilegal de escritórios de advocacia pelo Bandes é alvo de representação do MPC