Contratação ilegal de escritórios de advocacia pelo Bandes é alvo de representação do MPC
Publicação em 15 de junho de 2015

Foto: Sagrilo/BandesRepresentação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC) aponta indícios de terceirização ilegal dos serviços advocatícios pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes). Apesar de o Bandes possuir o cargo de técnico bancário – Direito, a representação judicial e extrajudicial, além da consultoria e assessoramento jurídico do banco vêm sendo realizados mediante a contratação de escritórios de advogados por credenciamento, violando o princípio do concurso público.

A representação foi proposta, na sexta-feira (12), em face do diretor-presidente do Bandes, Luiz Paulo Vellozo Lucas, do diretor de Administração e Finanças do Bandes, Everaldo Colodetti, e da gerente de Recursos Humanos e Serviços Administrativos, Daniela Cristina Queiroz Cavalieri. Nela, o MPC pede que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determine, ao final do processo, que o Bandes realize concurso público para advogados no prazo de seis meses e que os contratos de terceirização de serviços advocatícios sejam rescindidos pelo banco.

De acordo com a representação do MPC, restou devidamente evidenciado no edital de cadastramento das sociedades de advocacia que o efetivo exercício da advocacia, comum e rotineira do Bandes, está sendo realizado pelos escritórios credenciados, uma vez que é possível se cadastrar para prestar serviços profissionais de advocacia nas mais diversas áreas do direito. Ou seja, os serviços contratados por cadastramento referem-se à atividade advocatícia corriqueira, de natureza contínua e permanente.

Carreira
Por outro lado, o plano de carreiras e remuneração do Bandes prevê o emprego público de advogado, tanto que em 2014 foi realizado concurso público para preenchimento do cargo de técnico bancário – Direito, com atribuições inerentes às da carreira de advogado público. Para o MPC, os serviços advocatícios contratados por meio de credenciamento visam, basicamente, a terceirização da advocacia, pois se enquadram nas atribuições de advogado do quadro permanente.

O órgão ministerial cita, ainda, entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da ilicitude da terceirização de serviços advocatícios, de caráter rotineiro e comum, notadamente quando o plano de cargos – mesmo de empresas estatais – prevê a função de advogado.

Rescisão
Entre outros pedidos, o MPC pede a rescisão dos contratos de terceirização de serviços advocatícios em vigor atualmente, a determinação do TCE-ES para que o Bandes realize concurso público para advogado a fim de substituir os serviços terceirizados por candidatos aprovados, e a notificação do Bandes para informar a quantidade de processos distribuídos a cada sociedade de advogados contratada nos últimos cinco anos e o valor de cada causa distribuída, bem como os critérios utilizados para a distribuição. O processo tramita no Tribunal de Contas.

Confira o conteúdo completo da Representação TC 6634/2015 – Bandes