MPC propõe nova análise técnica conclusiva sobre contratações da CMS Consultoria nos municípios de Jaguaré e Marataízes
Publicação em 15 de outubro de 2019

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) emitiu pareceres-vista propondo o retorno à área técnica dos dois processos que tratam de supostas irregularidades em contratos firmados entre a empresa CMS Consultoria e Serviços e os municípios de Jaguaré e Marataízes, para elaboração de nova análise conclusiva, desta vez levando em consideração o Prejulgado nº 43. Esse prejulgado estabeleceu entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) pela possibilidade de contratação de assessoria ou consultoria de empresa privada para prestação de serviços visando à recuperação de créditos tributários.

Na avaliação do MPC, se não houver manifestação final da área técnica do TCE-ES e do órgão ministerial depois que o Tribunal de Contas firmou o entendimento previsto no Prejulgado nº 43 – o qual é defendido no voto do conselheiro Rodrigo Chamoun, relator dos Processos TC 7156/2012 (Marataízes) e TC 3938/2013 (Jaguaré) -, os acórdãos nesses processos serão absolutamente nulos.

Em ambos os votos, Chamoun afirmou estar discordando do entendimento técnico e do parecer ministerial e defendeu a improcedência das representações, “uma vez que deve prevalecer o entendimento disposto no Prejulgado nº 43”. O relator sustentou que o posicionamento firmado pelo TCE-ES nesse prejulgado afasta as irregularidades apontadas nos contratos 67/2006 e 92/2006, firmados pelo município de Jaguaré com a CMS Consultoria e Serviços, e 63/2009, da Prefeitura de Marataízes com a mesma empresa. São elas: terceirização de atividades e competências típicas e indelegáveis da Administração Pública; contratação direta por inexigibilidade de licitação; e efetivação de contrato com previsão de remuneração vinculada à obtenção de êxito, o chamado contrato de risco.

Paradoxo
Nos pareceres-vista, o MPC relembra que as irregularidades apontadas nos contratos firmados pelos municípios de Jaguaré e Marataízes com a CMS Consultoria e Serviços chegaram a ser reconhecidas em votos proferidos pelo relator em junho e julho de 2016, respectivamente, ambos antes da instauração do incidente que resultou no Prejulgado nº 43. Na ocasião, o relator destacou haver entendimento único sobre o tema nos tribunais de contas, que não admitia a vinculação da receita tributária à obtenção de êxito, devido a sua flagrante inconstitucionalidade.

Entretanto, em 2 de agosto de 2016, o relator proferiu voto em sentido oposto, alegando que a jurisprudência de outros tribunais de contas também se mostrava diversificada quanto ao tema e, por haver diversos processos sobre o assunto em tramitação no TCE-ES, propôs a instauração de incidente de prejulgado para “pacificar o entendimento” da Corte de Contas. Com isso, deixou de valer o voto em que ele determinava que os prefeitos de Jaguaré e Marataízes promovessem a anulação imediata dos contratos administrativos firmado com a CMS, abstendo-se de realizarem qualquer pagamento futuro à contratada.

O incidente proposto por Chamoun resultou no Prejulgado nº 43, decidido em outubro de 2018. Ele prevê a “possibilidade jurídica da contratação de assessoria ou consultoria de empresa privada para prestação de serviços visando à recuperação de créditos” e entende que esses serviços não se encontram dentro das competências exclusivas da Administração Pública. Da mesma forma, considerou possível a contratação pela Administração Pública com a remuneração paga pelos serviços efetivamente prestados sobre o êxito alcançado.

Nesses dois processos citados, a área técnica e o MPC se manifestaram antes da conclusão do prejulgado pela manutenção das irregularidades apontadas. Em razão da inexistência de manifestação da área técnica e do MPC posteriormente ao entendimento firmado no Prejulgado nº 43, o órgão ministerial entende que os votos dos conselheiros não poderiam ter discordado do entendimento técnico e do parecer ministerial, uma vez que não houve manifestação final nesses casos. Com isso, pede a reabertura da instrução processual e o envio dos processos à área técnica para elaboração de manifestação conclusiva. O julgamento desses processos deve ser retomado na sessão desta quarta-feira (16).

Veja a íntegra do parecer-vista do MPC no Processo TC 7156/2012
Veja a íntegra do parecer-vista do MPC no Processo TC 3938/2013