MPC recomenda à Prefeitura de Marechal Floriano que não permita adesões à ata de registro de preços para serviços de limpeza pública
Publicação em 1 de novembro de 2019

Em razão do uso indevido da modalidade de sistema de registro de preços para contratação de serviços de limpeza pública, por ser de natureza contínua com previsibilidade de quantitativos, o Ministério Público de Contas (MPC-ES) expediu recomendação à Prefeitura de Marechal Floriano para que não permita novas adesões à Ata de Registro de Preços 001/2019 e instaurou inquérito administrativo para apurar indícios de irregularidades na contratação efetuada pelo município.

Na portaria de instauração do Inquérito Administrativo 16318/2019, o MPC-ES ressalta ter identificado adesão a essa ata pelas prefeituras de Castelo e Presidente Kennedy e argumenta que não devem ser permitidas novas adesões porque ela é derivada do Pregão Presencial 003/2019. Esse procedimento licitatório foi usado pela Prefeitura de Marechal Floriano para contratar empresa de engenharia especializada para prestar serviços de limpeza pública ao município, no valor anual de R$ 6,2 milhões, mas o órgão ministerial adverte que a utilização do sistema de registro de preços é incompatível com a contratação de serviço de natureza contínua, como é o de limpeza pública.

O MPC-ES acrescenta, ainda, que a utilização dessa modalidade de contratação para esse tipo de serviço viola a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), a legislação do município de Marechal Floriano e o Manual de Orientações Técnicas para elaboração do Projeto Básico de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

A Portaria de Instauração 001/2019 do MPC-ES, publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial de Contas, estabelece prazo de 10 dias para que o prefeito de Marechal Floriano, João Carlos Lorenzoni, cumpra a solicitação prevista na Recomendação 5/2019 e se abstenha de permitir novas adesões à Ata de Registro de Preços 001/2019, além de informar o cumprimento da medida ao órgão ministerial.

A recomendação é um instrumento utilizado para dar ciência ao gestor sobre o posicionamento adotado pelo MPC-ES acerca de determinado assunto ou sobre a prática de ato com indícios de irregularidade. Ela tem como objetivo a adoção de medidas de forma preliminar pelo gestor para cessar a irregularidade identificada, a fim de evitar que o MPC-ES precise adotar medidas protetivas do interesse público perante o Tribunal de Contas, como a proposição de representação.

Veja a Portaria de Instauração do Inquérito Administrativo 16318/2019
Veja a Recomendação 5/2019 do MPC-ES