O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) propôs, em representação, que a nomeação de Bruno Pereira Nascimento para o cargo de diretor-presidente do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) seja considerada ilegal, por ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, além de conflito de interesses. Para o MPC-ES, a irregularidade no ato de nomeação se deve ao fato de Nascimento responder a um processo no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), de autoria do Iases, devido ao desaparecimento de documentos referentes aos contratos 001/2008, 001/2011 e 002/2011, no período em que ele atuou como interventor desses contratos.
Na representação, o MPC-ES considera que a nomeação é uma afronta ao princípio da moralidade, previsto na Constituição Federal, porque a ação judicial foi motivada pela conduta pessoal do atual presidente do Iases, gerando conflito de interesses, descrito na Lei Federal 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses) como: “a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública”.
Nascimento ficou responsável pelos três contratos de gestão durante intervenção do Estado na execução dos contratos firmados entre o Iases e as organizações sociais Acadis (Associação Capixaba de Desenvolvimento e Inclusão Social) e Icisec (Instituto Capixaba de Integração Socioeconômica dos Cidadãos), em razão de supostas irregularidades levantadas durante a Operação Pixote envolvendo os contratos entre essas organizações sociais e empresas subcontratadas por elas.
Tomada de contas
Ao averiguar a aplicação dos recursos públicos na execução dos contratos em questão, a Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) indicou a ocorrência de diversas irregularidades durante o período da intervenção do Estado e em períodos anteriores à intervenção e pediu a instauração de tomada de contas especial para apurar os fatos, individualizar as responsabilidades, inclusive do interventor, e quantificar o dano ao erário. O relatório da Secont, de fevereiro de 2015, determinou que o então gestor do Iases criasse uma comissão para realizar a tomada de contas especial.
Além disso, ao conferir a documentação exigida, a equipe do Iases verificou divergências entre os documentos devolvidos pelo interventor e os que foram entregues à Secont, percebendo, assim, a ausência da documentação necessária para a análise dos contratos celebrados entre as organizações sociais e suas subcontratadas. Com isso, a então diretora do Iases levou o caso à Justiça, para que determinasse a intimação de Nascimento para prestar esclarecimentos acerca dos documentos desaparecidos. A Ação de Exigir Contas, proposta pelo Iases em face do interventor e hoje diretor-presidente do Iases, ainda tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória.
Por entender que a nomeação de Nascimento para o cargo de diretor-presidente do Iases, diante dessa ação judicial contra ele, fere a Constituição e configura conflito de interesses, o MPC-ES pede que o Tribunal de Contas determine ao atual governador a adoção das providências necessárias à exoneração de Nascimento do cargo.