Em razão da existência de decisão judicial que decretou a perda do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a Valci José Ferreira de Souza, o Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recurso contra a decisão do TCE-ES que determinou o registro da aposentadoria dele como conselheiro. Além da decisão da Justiça, o MPC aponta a acumulação irregular de aposentadorias, já que Valci Ferreira recebe proventos como inativo do extinto Instituto de Previdência dos Deputados Estaduais (IPDE), para pedir a cassação da aposentadoria dele como conselheiro.
Valci Ferreira foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2016, a dez anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, por fatos ocorridos entre 1997 e 2001. Ele estava afastado do cargo de conselheiro desde 2007, por decisão do STJ, mas o trânsito em julgado da sentença ocorreu somente em setembro de 2019. Em fevereiro do ano passado, no entanto, deu entrada no pedido de aposentadoria no TCE-ES.
O fato de o requerimento da aposentadoria ter sido protocolado antes do trânsito em julgado da sentença contra Valci Ferreira embasou a decisão do TCE-ES de conceder o benefício da aposentadoria a ele. Esse argumento foi rebatido pelo MPC, no recurso, ao ressaltar que “o pedido voluntário de aposentadoria de Valci José Ferreira de Souza sequer deveria ter seguimento na pendência de ação penal”. Cita, ainda, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em caso similar envolvendo pedido de aposentadoria voluntária de conselheiro afastado do TCE de Mato Grosso, pela suspensão do processo de aposentadoria visando assegurar a efetividade da medida de perda do cargo que poderia ocorrer no processo judicial.
Para o órgão ministerial, ainda que o pedido do então conselheiro afastado tivesse tramitação regular, a efetivação da aposentadoria dele no cargo não poderia ser confirmada pelo TCE-ES, uma vez que na data do julgamento do pedido, em 23 de outubro de 2019, a decisão judicial que decretou a perda do cargo de conselheiro já havia transitado em julgado há quase um mês, no dia 27 de setembro de 2019. O MPC defende que “os atos de pessoal somente passam a estar completamente formados, válidos e eficazes quando recebem o registro do Tribunal de Contas”. Assim, entende ser legítima a cassação da aposentadoria em razão da decretação da perda do cargo pela Justiça.
Além disso, o MPC aponta a acumulação ilegal de aposentadorias, já que a Constituição Federal proíbe o exercício de mandato de deputado estadual e de cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de forma simultânea. Da mesma forma, o órgão ministerial entende ser irregular dois benefícios previdenciários custeados pelos cofres estaduais, pois embora a decisão do TCE-ES sustente que o IPDE seria equivalente a um regime complementar privado, seu custeio está a cargo do Poder público – Assembleia Legislativa –, assim como o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), responsável pelos benefícios de conselheiros do TCE-ES.
Diante da efetivação indevida da aposentadoria de Valci Ferreira como conselheiro pelo TCE-ES, o Ministério Público de Contas pede o reexame da decisão da Segunda Câmara da Corte de Contas e a adoção de medidas visando ao imediato cumprimento da ordem judicial que decretou a perda do cargo dele. O Processo TC 257/2020 é relatado pela conselheira-substituta Márcia Freitas.