STF decide que Tribunais de Contas têm até cinco anos para anular aposentadoria de servidores
Publicação em 19 de fevereiro de 2020

Entendimento foi firmado em processo que tratava de recurso da União contra decisão do TRF-4 que impediu cassação de aposentadoria por considerar que prazo já havia acabado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19), por sete votos a um, fixar prazo de cinco anos para os Tribunais de Contas anularem aposentadorias de servidores públicos. O prazo para revisão do ato que concedeu o benefício começa a valer a partir da chegada do processo no tribunal. O entendimento foi firmado pela maioria dos ministros do Supremo, pois entendem que o prazo sobre anulação de atos administrativos já está previsto em lei e é suficiente para os tribunais definirem se houve ou não irregularidades na concessão do benefício.

A decisão foi tomada na análise de um recurso apresentado pela União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre (RS), que impediu a cassação de uma aposentadoria por considerar que o prazo já havia acabado.

O processo analisado pelo STF tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pela Suprema Corte terá de ser seguida em todos os processos semelhantes que tramitam nas instâncias inferiores do Judiciário. De acordo com dados do STF, quase 400 processos estavam parados à espera da decisão.

A tese aprovada determina: “Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.”

Entenda o julgamento
O julgamento do tema começou em outubro do ano passado com os votos dos ministros Gilmar Mendes (relator) e Alexandre de Moraes. A análise foi retomada nesta quarta-feira para os votos dos demais ministros.

O caso julgado foi um recurso da União contra decisão do TRF-4, que impediu a cassação de uma aposentadoria por considerar que já tinha acabado o prazo para a administração anular o benefício. Os ministros rejeitaram o recurso.

Para Gilmar Mendes, o Tribunal de Contas da União deve, também, garantir ao servidor “o direito de ser notificado de todos os atos administrativos de conteúdo decisório e, dessa forma, de se manifestar no processo e ter seus argumentos devidamente apreciados pelo Tribunal de Contas”.

Ao votar nesta quarta, o ministro Ricardo Lewandowski também completou que o prazo é “razoável” para a União verificar se houve nulidades, a partir de quando o processo entra no Tribunal de Contas.

O único voto contrário foi o do ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, não se poderia impor um prazo aos tribunais. “Estaremos como que aprovando ato estabelecendo prazo para sanção que não atende o interesse público da sociedade. As cortes de contas estão carregadas. Não tenho como aplicar prazo decadencial à possibilidade de a administração rever as próprias decisões”, afirmou o ministro.

Com informações do G1 e do STF