MPC pede condenação de ex-prefeitos de Venda Nova do Imigrante e do Instituto Urbis à devolução de mais de R$ 4 milhões
Publicação em 20 de março de 2020

O Ministério Público de Contas (MPC) propôs, em representação, que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) condene o ex-prefeito de Venda Nova do Imigrante Dalton Perim, juntamente com o Instituto de Gestão Pública (Urbis), ao ressarcimento de mais de R$ 4 milhões, em razão do dano causado pela incidência de juros e multas sobre valores indevidamente compensados pela Prefeitura de Venda Nova junto à Receita Federal, relativos a contratos firmados com o Instituto. O órgão ministerial também pede a devolução de mais de R$ 120 mil aos cofres públicos referentes ao período de atuação do ex-prefeito Braz Delpupo, já falecido, por isso a representação foi proposta em face do espólio dele.

Os dois ex-prefeitos de Venda Nova, assim como o Instituto Urbis, já foram condenados em outro caso (Processo TC 6670/2012) a ressarcirem os cofres públicos, devido ao dano provocado pelo pagamento antecipado de despesa sem o reconhecimento da compensação pela Receita Federal, relativo aos contratos nº 7/2006 e 228/2006.

Nesta nova representação, o MPC ressalta que houve outro dano, o qual deve ser reconhecido pela Corte de Contas, causado pelo pagamento de juros e multa sobre os valores indevidamente compensados pelo município de Venda Nova do Imigrante. Essas compensações indevidas foram realizadas em 2006 e 2007, durante a gestão de Braz Delpupo, e em 2011, no mandato de Dalton Perim.

Devido ao dano injustificado ao erário causado pelo pagamento de juros e multas decorrentes da penalização aplicada pela Receita Federal pelas compensações indevidas, o MPC pede que os ex-prefeitos de Venda Nova do Imigrante tenham as contas julgadas irregulares e sejam condenados à devolução dos valores pagos em seus respectivos mandatos. Com isso, requer a condenação de Dalton Perim ao ressarcimento do valor de R$ 4.193.114,97 e que o espólio de Braz Delpupo devolva o total de R$ 120.466,63, ambos em solidariedade com o Instituto Urbis.

A Representação TC 891/2020 tramita no Tribunal de Contas sob a relatoria do conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges.

Veja a Representação TC 891/2020 completa