MPC pede condenação de ex-presidente da Câmara de Pinheiros por gastos com diárias e combustível sem interesse público
Publicação em 26 de março de 2020

O Ministério Público de Contas (MPC) deu entrada em recurso, no último dia 10, pedindo ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que analise o processo que apurou a realização de R$ 54,3 mil em despesas sem comprovação de interesse público na Câmara de Pinheiros, em 2009, e condene o então presidente do Legislativo Municipal, Leilson Duarte, a devolver essa quantia aos cofres públicos.

A decisão inicial do TCE-ES foi pelo arquivamento do processo, sem analisar o seu conteúdo, sob o argumento de que não houve individualização da conduta relativa ao uso de recursos municipais para custear gastos com combustível e para pagar diárias de viagens realizadas por servidores e vereadores da Câmara Municipal sem a devida justificativa.

No recurso, o MPC ressalta que “são inúmeras as evidências quanto à falta de comedimento nos gastos com diárias e combustíveis efetuados pela Câmara Municipal de Pinheiros” e defende que o presidente da Câmara de Pinheiros à época deve ressarcir aos cofres públicos o valor total corrigido de R$ 54.335,17, sendo R$ 13.305,17 pelo dano causado pelo uso indevido de combustível, devido à ausência de comprovação do interesse público em viagens autorizadas por ele, e R$ 41.030,00 referentes ao pagamento de diárias sem a comprovação de interesse público, em 2009.

O órgão ministerial enfatiza que as despesas não apenas foram autorizadas pelo presidente do Legislativo, bem como ele foi o beneficiário de várias diárias e viagens usando combustível custeado com recursos municipais, e considera desnecessária a reabertura da instrução processual.

Na decisão que arquivou o processo, o Tribunal de Contas alegou que não houve individualização das condutas e considerou inviável a reabertura do caso devido aos fatos terem ocorrido há mais de 10 anos. No entendimento do MPC, ficou comprovada a existência de irregularidades nas contas de 2009 da Câmara de Pinheiros que resultaram em dano ao erário e o responsável já foi citado e apresentou defesa, não havendo impedimento para que os fatos sejam analisados.

Diante disso, o MPC requer a reforma do acórdão que arquivou o Processo 6195/2010 e pede que as contas de Leilson Duarte, presidente da Câmara de Pinheiros no exercício de 2009, sejam julgadas irregulares, condenando-o a ressarcir os valores usados irregularmente aos cofres municipais. O processo tramita no Tribunal de Contas sob a relatoria do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha.

Leia o Pedido de Reexame 1505/2020 completo