TCE-ES suspende sessões colegiadas, prazos processuais e atendimento ao público pelo prazo de 15 dias
Publicação em 16 de março de 2020

As medidas de prevenção e enfrentamento à propagação do novo coronavírus serão intensificadas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a partir desta segunda-feira (16). Pela Portaria Normativa nº 25/2020, a Corte reconheceu o nível 2 da Decisão Plenária TC-7/2020 e determinou a suspensão temporária das sessões colegiadas, exceto àquelas destinadas à apreciação e à deliberação de matérias de natureza administrativa, que serão realizadas na sala do Pleno, e dos prazos processuais pelo prazo de 15 dias prorrogáveis. Durante esse prazo também estarão interrompidos o acesso e o atendimento ao público em geral.

As medidas também valem para o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), que está vinculado administrativamente ao Tribunal de Contas.

A Portaria ainda prevê que membros, procuradores, secretários e demais gestores indique o maior quantitativo possível de servidores para a realização das atividades em regime de teletrabalho. Caberá aos gestores estabelecer os serviços que excepcionalmente continuarão funcionando, bem como a escala de servidores que trabalharão na sede do Tribunal, a fim de não paralisar as atividades da Corte.

Também deve ser avaliada, diante de cada caso concreto, a possibilidade de dispensar os estagiários do cumprimento da jornada de estágio, sem prejuízo do recebimento da respectiva bolsa. As ações de prevenção englobam ainda a suspensão de viagens, de participação em eventos externos e de realização de eventos internos; e a avaliação pela Secretaria Geral Administrativa e Financeira da necessidade e da viabilidade de repactuação de prazos para a execução de contratos, de readequação da mão de obra terceirizada e de reforço na vigilância patrimonial.

O nível 2 reconhece a ocorrência de transmissão autóctone, ou seja, de casos confirmados sem histórico de viagens a áreas afetadas ou com contatos de casos confirmados importados. O terceiro e último nível trazido previsto pela Decisão é reconhecido pela transmissão da doença com risco de ocorrência de grande magnitude e dispersa no território estadual. Neste estágio, ficam autorizadas as medidas previstas no nível 2 e, ainda, interromper as atividades do Tribunal e suspender os prazos processuais.

Informações da Assessoria de Comunicação do TCE-ES

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