Tribunal de Contas aprova níveis de prevenção à propagação do coronavírus
Publicação em 16 de março de 2020

Decisão Plenária aprovada extraordinariamente na tarde da última sexta-feira (13) definiu critérios para classificação de três níveis de prevenção e enfrentamento à propagação do coronavírus (Covid-19) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). O momento atual está definido no documento como “Nível 1”, quando há ameaça real de introdução do vírus no território estadual através da ocorrência de casos suspeitos e/ou confirmados de coronavírus (Covid-19). A Portaria nº 24/2020, publicada em edição especial do Diário Oficial de Contas do último sábado, traz as medidas detalhadas.

Com o reconhecimento do Nível 1, conforme traz o documento, fica autorizada a adoção das seguintes providências pela Administração, além de outras que o presidente entender prudentes e necessárias: designar o maior quantitativo possível de servidores em regime de teletrabalho; determinar a realização das sessões dos colegiados no auditório do Tribunal; reavaliar autorizações para viagens e eventos, internos e externos; dispensar os estagiários do cumprimento da jornada, sem prejuízo da bolsa de estágio; avaliar a repactuação dos prazos de execução contratual; readequar a mão de obra terceirizada, inclusive quanto ao reforço da vigilância patrimonial.

A definição do Nível 2 se dará quando da ocorrência de transmissão autóctone, ou seja, de casos confirmados sem histórico de viagens a áreas afetadas ou com contatos de casos confirmados importados. Neste caso, além das medidas previstas para o Nível 1, fica autorizado manter o menor quantitativo possível de servidores em unidades estratégicas do Tribunal; suspender sessões dos colegiados; suspender viagens e eventos, internos e externos.

O terceiro e último nível trazido pela Decisão é reconhecido pela transmissão da doença com risco de ocorrência de grande magnitude e dispersa no território estadual. Neste estágio, ficam autorizadas as medidas previstas no nível 2 e, ainda, interromper as atividades do Tribunal; suspender os prazos processuais.

Prevenção
As medidas são em razão da declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde diante do avanço do novo coronavírus (Covid-19) e as recomendações do Ministério da Saúde no sentido de se evitar aglomerações. Desde o início da semana, os servidores recebem dicas sobre procedimentos para evitar a disseminação do coronavírus, além do estímulo do uso de álcool gel – dispenseres foram instalados em pontos estratégicos do prédio.

O auditor e coordenador do Serviço Médico do TCE-ES, José Eduardo Miguel Assad, reuniu setores dando orientações básicas aos servidores. Ele também deu treinamento aos funcionários terceirizados sobre condutas de higienização, incluindo maçanetas, botões dos elevadores, telefones, corrimões, caixas eletrônicos, mouses e teclados.

Coronavírus
O coronavírus (Covid-19) é um vírus que provoca um quadro infeccioso das vias aéreas. Na maioria das vezes, ele se manifesta através de um quadro de resfriado simples. Ou seja, febre baixa, coriza, dor de garganta e perda de apetite.

Em alguns pacientes, como idosos e aqueles que apresentam doenças crônicas ou usam medicamentos imunossupressores, a manifestação pode ser mais grave. Desse modo, tem-se um quadro de febre elevada, dor muscular generalizada e tosse em maior intensidade associada à dispneia (falta de ar).

Nesses casos, pode-se ter o desenvolvimento da temida pneumonia viral, que pode evoluir para o quadro de necessidade de oxigênio e ventilação mecânica e sepses.

Deve-se suspeitar dessa patologia se o paciente teve contato há 15 dias com pessoas que chegaram de viagem dos países que estão com o covid-19. A orientação é que procure uma assistência médica para que o profissional decida se o diagnóstico é o tratamento hospitalar ou através do isolamento domiciliar. O exame será colhido de todo o paciente suspeito e, até que saia o resultado, o mesmo deverá se manter em isolamento.

O isolamento é feito por 14 dias, após o início dos sintomas e, quando feito em casa, é recomendado o ambiente arejado com ventilação. Deve-se permanecer em ambientes isolados (quartos), dentro de casa, mantendo distância dos familiares. O paciente infectado com o vírus deve usar máscaras cirúrgicas descartáveis, evitando a proliferação do vírus.

A melhor forma de prevenção é através da higienização frequente das mãos com água e sabão, e depois usar o álcool em gel. Evitar tocar boca, olhos e nariz, e se for fazer o uso do transporte público não toque nessas vias.

O paciente deve cobrir o nariz e a boca com lenço descartável ao tossir e ao espirrar. Caso disponha do lenço descartável, use o cotovelo. Evite na medida do possível ambientes aglomerados. Evitar o compartilhamento de utensílios domésticos e de uso pessoal.

Fonte: TCE-ES