O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recurso no qual reitera o pedido para que o ex-prefeito de Guarapari Orly Gomes da Silva seja condenado a pagar multa pela utilização de recursos públicos em finalidade diversa da estabelecida por lei e que seja determinado ao município a devolução desses recursos aplicados incorretamente à respectiva conta bancária vinculada.
O recurso do MPC pede a reforma da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que julgou improcedente representação apresentada pelo órgão ministerial em 2018 (Processo TC 4057/2018), que relata que a Prefeitura de Guarapari utilizou verba destinada exclusivamente à aquisição de imóvel para construção do edifício-sede da prefeitura para a contratação de serviços e bens diversos, no período de 2013 a 2015.
O entendimento do órgão ministerial de que ocorreu desvio de finalidade foi fundamentado em outras decisões do TCE-ES e em julgamentos do Tribunal de Contas da União (TCU), pois houve aplicação de recursos em finalidade distinta da prevista na legislação, mesmo que tenha sido em área de interesse público. Na avaliação do MPC, “não há dúvidas que houve abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade, pelo ex-prefeito de Guarapari Orly Gomes da Silva”, apesar da maior parte da verba ter sido aplicada na área da educação.
Por causa da infração cometida, o MPC requer a revisão da decisão do TCE-ES e que a representação seja julgada procedente, com a aplicação de multa ao então prefeito do município, Orly Gomes da Silva, e que seja determinado à atual gestão da Prefeitura de Guarapari que devolva à conta vinculada, em até dez dias, o valor de R$ 3,3 milhões, destinado à aquisição de imóvel para a construção do edifício-sede da prefeitura.
Além disso, o órgão ministerial reitera pedido para que seja instaurado novo processo visando apurar as constatações de desvio de finalidade na aplicação dos recursos provenientes da venda do terreno do Almoxarifado na Prefeitura de Guarapari nos exercícios de 2011 e 2012, mediante reprodução das peças do processo original.
O recurso tramita no Tribunal de Contas como Pedido de Reexame TC 2116/2020 e tem como relator o conselheiro Sérgio Aboudib.