MPC opina pela nulidade de contrato de transporte público de Vila Velha e realização de licitação em 180 dias
Publicação em 26 de junho de 2020

Em razão da prorrogação irregular do contrato de concessão do transporte público de Vila Velha, o Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer pela nulidade da contratação firmada em 1995 entre a Prefeitura de Vila Velha e a Viação Sanremo e pela realização de licitação do serviço público de transporte coletivo de passageiros do município no prazo de 180 dias. Para evitar prejuízo aos usuários, o órgão ministerial pede a manutenção da prestação do serviço pela Sanremo até que o vencedor do procedimento licitatório a ser iniciado comece a execução de novo contrato.

A Sanremo é a responsável pelo transporte público de Vila Velha há mais de 40 anos, sendo que a prestação do serviço esteve inicialmente respaldada por licitação ocorrida em 1979. Porém, desde 1995 a concessão de linhas municipais de transporte de passageiros foi mantida pela empresa com base em instrumento contratual ilegal, conforme manifestação conclusiva da Unidade Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) no Processo TC 62/2018, uma representação de autoria do MPC.

O parecer do MPC foi emitido nessa representação e concorda em quase sua totalidade com a manifestação técnica, cuja conclusão é pela ilegalidade do instrumento de “Consolidação dos contratos de concessão de linhas municipais de transporte coletivo de passageiros”, de novembro de 1995, que concedeu à Viação Sanremo o direito de explorar o serviço de transporte de passageiros de Vila Velha até dezembro de 2024, totalizando 45 anos de vigência do contrato.

Regras de concessão
Ao traçar uma linha do tempo sobre os fatos ocorridos, o parecer ministerial evidencia que o pacto firmado em 1995 contrariou expressamente as novas regras para as concessões de serviços públicos, estabelecidas na Lei 8.987/95. Pelas novas regras, o município de Vila Velha deveria ter realizado licitação para substituir a concessão de serviço público com prazo indeterminado, firmada com a Viação Verdun em 1979 e cedida à Viação Sanremo em 1983, e não o fez, assim como conferiu ilegal prorrogação contratual até o final de 2024.

Por fim, o MPC opina pela expedição de determinação ao atual prefeito de Vila Velha para que declare a nulidade do contrato de concessão de linhas municipais de transporte público, firmado entre o município e a Sanremo, e que licite o serviço em até 180 dias, mantendo a prestação do serviço pela empresa até a conclusão da licitação ou até que o sistema municipal seja integrado ao Transcol. Da mesma forma, concorda com a Unidade Técnica do TCE-ES para que seja determinada a instauração de processo administrativo para apurar eventual indenização de investimentos em bens reversíveis.

A única divergência do parecer ministerial em relação à manifestação conclusiva da área técnica está na aplicação de multa aos secretários municipais da área de transporte no período de 2013 a 2018. O MPC diverge da sugestão devido à dificuldade em calcular a proporção da responsabilidade de cada agente público para as irregularidades no sistema de transporte público coletivo de passageiros de Vila Velha, ao longo de décadas de exploração do serviço pela Sanremo.

Veja o parecer ministerial no Processo TC 62/2018

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