MPC propõe representação com objetivo de investigar sistema de transporte público no município de Vila Velha
Publicação em 12 de janeiro de 2018

O Ministério Público de Contas (MPC-ES) apresentou, nesta terça-feira (8), Representação por ato ofensivo à Constituição Federal e à Lei 8997/1995 contra o Secretário Municipal de Prevenção, Combate à Violência e Trânsito de Vila Velha, Oberacy Emmerich Junior, ante a ausência de licitação no contrato celebrado pelo referido município com a empresa Viação Sanremo Ltda., responsável pelo serviço de transporte público na cidade. 

Conforme apontado na Representação, o MPC requereu ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a decretação de nulidade do contrato de transporte público municipal por ausência de licitação prévia, nos termos da Constituição de 1988, e pediu a abertura de licitação para prestação do referido serviço nos termos da Lei 8.987/95. 

O MPC ressalta que, conforme contrato encaminhado pelo Executivo, a Sanremo explora o serviço público de transporte coletivo em Vila Velha a título precário, ante a ilegalidade decorrente de falta de licitação, vetor constitucional de observância obrigatória, há 22 anos e sem prazo determinado para término.

Em razão disso, o MPC argumenta que a não realização da licitação implica em evidente prejuízo à Administração Pública municipal, a partir do momento que esta se vê impedida de buscar a proposta mais vantajosa para si e para a comunidade.

De acordo com a Representação, o MPC ressalta que, em virtude da ilegalidade do contrato, a prestação do serviço de transporte coletivo vem se dando de forma ineficaz e ineficiente, violando o dispositivo legal do serviço adequado, que é aquele que satisfaz às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

Representação 62/2018