MPC quer alteração da resposta do Tribunal de Contas em consulta sobre uso de recursos de royalties por municípios
Publicação em 8 de julho de 2020

O Ministério Público de Contas (MPC) deu entrada em recurso para que seja alterada a resposta do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) no Parecer em Consulta 03/2020, que trata sobre o uso de recursos transferidos aos municípios a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural (royalties), diante da revogação da legislação estadual que regulamentava o Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais. O MPC pede a inclusão de recomendação aos municípios para que haja aplicação prioritária desses recursos em investimentos e propõe que sejam mantidas as vedações previstas na legislação estadual para o uso dos saldos dos recursos recebidos até o final de 2019.

Na consulta (Processo 689/2020), foram respondidas duas perguntas do prefeito de Viana, Gilson Daniel, sobre como o município poderia usar os recursos financeiros recebidos com base na Lei Estadual 8.308/2006, que criou o Fundo das Desigualdades no Espírito Santo e previa a aplicação desse dinheiro exclusivamente em investimentos, e na Lei Estadual 10.988/2019, a qual autorizou o uso excepcional de 50% dos recursos de royalties do Fundo para despesas correntes nos exercícios de 2019 e 2020, exceto para pagamento de dívidas e despesas com pessoal. Ressalta-se que a Lei 8.308/2006 foi revogada pela Lei Estadual 11.088/2019, a partir de 1º de janeiro de 2020.

Em síntese, os dois questionamentos buscavam saber se os recursos provenientes de royalties do Fundo deveriam ser usados com base nas leis estaduais que vigoravam quando do recebimento deles pelo município, ou se deveriam ser utilizados para custear despesas seguindo a legislação federal que estiver em vigor na data do gasto.

Ao responder as indagações, os conselheiros do TCE-ES decidiram, por maioria de votos, pela aplicação literal e sem ressalvas da Lei 7.990/89, na qual não consta vedação expressa à utilização dos recursos de royalties em despesas correntes, diferentemente do que previa a legislação estadual revogada. A resposta da Corte de Contas também não faz distinção entre os recursos já disponíveis em caixa e os que ainda serão recebidos pelos municípios.

No recurso (Pedido de Reexame 3488/2020), o MPC defende que o Tribunal de Contas mude a resposta, dividindo-a em duas partes, conforme as perguntas formuladas na consulta. Para isso, propõe que a primeira indagação seja respondida no sentido de que os saldos dos recursos de royalties transferidos aos municípios até 31 de dezembro de 2019 devem ser utilizados com base nas leis estaduais relacionadas ao Fundo das Desigualdades.

Quanto aos novos recursos de royalties a serem transferidos aos municípios após a revogação das leis estaduais, o MPC defende que devem ser aplicados de acordo com a Lei 7.990/89 e as regras de direito financeiro, como prevê a resposta do TCE-ES à consulta.

Recomendação
Além disso, o MPC propõe o acréscimo de uma recomendação, a ser aplicada em ambas as situações, para que haja priorização do direcionamento dos recursos provenientes dos royalties para a realização de investimentos públicos (despesas de capital), considerando que a atuação do Tribunal de Contas deve ter caráter pedagógico e de orientação, juntamente com o papel consultivo.

A inclusão da recomendação proposta pelo MPC está fundamentada na “necessidade de se viabilizar mudanças estruturais com esses recursos, garantindo emprego e renda às regiões quando a exploração cessar, salvaguardando, com isso, as futuras gerações”.

O órgão ministerial alerta os interessados de que com o recebimento do recurso pelo Tribunal de Contas, a resposta dada no Parecer em Consulta 03/2020 não terá validade até que haja decisão definitiva neste recurso.

Leia aqui o Pedido de Reexame TC 3488/2020