Representação do MPC aponta irregularidades na locação, abastecimento e utilização de veículos em Presidente Kennedy
Publicação em 17 de julho de 2020

O Ministério Público de Contas (MPC) propôs representação na qual aponta irregularidades relacionadas à locação, abastecimento e utilização de veículos em Presidente Kennedy e pede a condenação dos responsáveis a devolverem mais de R$ 350 mil aos cofres públicos, em razão do prejuízo causado pela locação de veículos com valores distintos e irregularidades no abastecimento de veículos próprios e locados.

A representação foi elaborada a partir da análise de documentos recebidos pelo MPC, relacionados a inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Presidente Kennedy para apurar irregularidades em contratos para locação de veículos no município vigentes no exercício de 2017. Com base nesses documentos, o MPC aponta seis irregularidades praticadas pelos agentes públicos do município: infundadas justificativas dispostas nos procedimentos licitatórios; ausência de estudo preliminar de viabilidade econômico-financeira das contratações; concomitância de objetos contratados em razão de sucessivos aditamentos; locação de veículos com valores distintos; irregularidades no abastamento de veículos próprios e locados; e excessivo número de viagens interestaduais.

Os contratos analisados foram firmados com as empresas Rede Brasileira de Automotores Ltda. (Pregão Eletrônico 17/2014), Porto Velho Turismo Ltda. ME (Pregão Presencial 29/2013) e com as empresas CZ Rent a Car Ltda. ME, King Automotores Ltda. e Master Locadora de Veículos Ltda. EPP (Pregão Eletrônico 1/2016). Esses contratos tinham como objetivo promover o deslocamento dos agentes públicos para atender às demandas administrativas municipais.

Dano ao erário
Em cálculo inicial, o MPC apurou dano ao erário de R$ 300.201,73, ocasionado pela locação de veículos com especificidades similares, mas com objetivos idênticos, por valores distintos. O órgão ministerial pede que esses valores sejam devolvidos pelos responsáveis, sendo R$ 203.558,03 de forma solidária entre a então prefeita, Amanda Quinta Rangel, a empresa Porto Velho Turismo e os secretários municipais de Transporte e Frota à época, Hélio Carlos Barcelos Matias e Edivaldo Silva de Oliveira, e R$ 96.642,90 pelos agentes públicos acima citados, além da empresa Master Locadora de Veículos e os ex-secretários municipais de Transporte Maycon Valpasso Almeida e Luiz Sérgio Silva Jordão.

O MPC também pede a devolução dos valores decorrentes do prejuízo gerado pelo pagamento irregular de despesas com abastecimento de veículos próprios e locados pelo município de Presidente Kennedy, que, preliminarmente, foi calculado em R$ 53.461,37, e a responsabilização de Amanda Quinta por essa irregularidade, a quem caberá o ressarcimento do montante usado indevidamente.

“O enorme quantitativo de indicativos de irregularidades, além de ensejar dano ao erário, revela o mais completo descontrole da gestão no controle da aquisição de combustíveis, seja por amadorismo, seja por falta de zelo e diligência”, ressalta o órgão ministerial na representação.

Excessos
Ao tratar da concomitância de objetos contratados em razão de sucessivos aditamentos, o MPC chama a atenção para o fato de o município de Presidente Kennedy manter cinco contratações simultâneas para locação de veículos, nos anos de 2016, 2017 e 2018, sendo duas delas advindas de pactos antigos que poderiam ter sido finalizados quando da deflagração do Pregão Eletrônico 1/2016.

Contudo, as contratações originárias dos anos de 2013 e 2015 persistiram ilesas ainda que o objeto contratual fosse idêntico ao dos contratos mais recentes, datados de 2016, e que a prefeitura possuísse frota própria, o que perfazia o descomedido número de 132 veículos próprios e 50 veículos locados.

Em relação ao excessivo número de viagens interestaduais realizadas em 2017 e 2018 e custeadas com recursos do município, o MPC assinala se tratar de hipótese de desperdício de dinheiro público, pois essas despesas foram realizadas sem motivação, além de “descontrole, despreparo e irresponsabilidade na gestão municipal”.

Diante dos fatos, o Ministério Público de Contas requer que a representação seja considerada procedente pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), com a expedição de determinação ao atual gestor de Presidente Kennedy para a adoção das providências necessárias para o cumprimento da lei e a condenação dos responsáveis ao pagamento de multa e ao ressarcimento dos valores usados irregularmente, inicialmente calculado em R$ 353.663,10.

A representação do MPC tramita no Tribunal de Contas sob o número TC 3518/2020 e tem como relator o conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges.

Leia a Representação 3518/2020 na íntegra