MPC pede divulgação de compras e contratos relacionados à pandemia em São Domingos do Norte em 48 horas
Publicação em 7 de julho de 2020

Devido à omissão na disponibilização de informações sobre as contratações e aquisições realizadas para o enfrentamento da Covid-19, o Ministério Público de Contas (MPC) pediu ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a concessão de medida cautelar para que o prefeito de São Domingos do Norte divulgue, no prazo de 48 horas, todas as contratações e compras emergenciais realizadas em decorrência da pandemia na página específica do portal da transparência do município, já devidamente estrutura e implantada.

Esse é um dos pedidos do MPC na Representação 3490/2020, que também requer ao TCE-ES que seja estabelecida multa no valor de R$ 5 mil ao prefeito do município, Pedro Amarildo Dalmonte, caso descumpra a determinação.

Na Representação, o MPC destaca a existência de 13 procedimentos de dispensa de licitação da Prefeitura de São Domingos do Norte publicados no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo que não constam na página denominada “despesas de enfrentamento ao Covid-19”, criada para divulgar as informações relativas aos contratos e compras para atender às situações decorrentes da pandemia, conforme estabelecido pela Lei 13.979/2020. Entre eles estão procedimentos para aquisição de equipamento de proteção individual (EPI) e álcool em gel.

A única informação disponibilizada na referida página diz respeito a uma notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público Estadual (MPES). Além disso, nenhuma informação sobre as contratações e aquisições relacionadas à pandemia foi disponibilizada no portal da transparência do município.

O MPC ressalta que o prefeito de São Domingos do Norte vem adotando sistematicamente o procedimento de contratação excepcional autorizado pela Lei 13.979/2020 e, em alguns casos, a dispensa de licitação fundamentada na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) para atender situações decorrentes do estado de pandemia, mas tem se omitido de publicar em site específico as informações exigidas na legislação e “necessárias ao exercício fiscalizatório da cidadania, descumprindo, dessa forma, as disposições legais”.

A Lei 13.979/2020 exigiu publicidade diferenciada dessas compras e contratações, conforme enfatiza o órgão ministerial, como contraponto entre a necessidade de se atender às demandas da sociedade para o combate à pandemia e o abrandamento das regras para aquisições e contratações, a fim de garantir o acesso tempestivo e eficaz às ações e serviços de saúde, bem como a proteção do erário.

Para o MPC, a omissão em questão importou em reiterada ofensa ao princípio da legalidade e ao dever de transparência, além de contínuo atentado ao princípio da publicidade. Por isso, pede a concessão de medida cautelar ao TCE-ES para determinar que a omissão seja sanada no prazo de 48 horas e que seja fixada multa de R$ 5 mil a ser aplicada em caráter pessoal ao prefeito, se descumprida a determinação.

Leia aqui a Representação do MPC – Processo TC 3490/2020

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