Atrasos no pagamento de contribuições previdenciárias resultam na condenação de ex-prefeito a ressarcir R$ 877 mil
Publicação em 31 de agosto de 2020

Devido ao pagamento com atraso e ausência de pagamento de contribuições previdenciárias retidas dos servidores da Prefeitura de Bom Jesus do Norte nos exercícios de 2014 a 2016, o ex-prefeito do município Ubaldo Martins de Souza foi condenado a devolver o total de R$ 877.994,57 aos cofres municipais, pagar multa proporcional ao dano no valor de R$ R$ 5.005,10, conforme manifestação do Ministério Público de Contas (MPC), além de multa no valor de R$ 3 mil. A quantia a ser ressarcida é referente aos juros e multas cobrados ao município pelo recolhimento fora do prazo dos valores retidos dos servidores e de terceiros.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), seguindo manifestação ministerial e da área técnica da Corte de Contas no Processo 1845/2019, durante sessão realizada no último dia 26.

De acordo com o voto do relator, conselheiro Carlos Ranna, o gestor não recolheu parte das contribuições previdenciárias no prazo legal e alegou queda na arrecadação para os atrasos ocorridos em 2015, mas não apresentou justificativa quanto à inadimplência ocorrida nos exercícios de 2014 e 2016. Ele rejeitou as alegações por entender que “cabe aos gestores adotarem os procedimentos cabíveis para reduzir as despesas, aumentar a arrecadação e cumprir com as obrigações financeiras legais assumidas pela municipalidade, dentre elas o recolhimento das contribuições previdenciárias nos prazos legais, principalmente as retidas dos servidores”.

O parecer do MPC apontou o caráter gravíssimo da infração praticada, caracterizada como ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, “além de consubstanciar o crime de apropriação indébita previdenciária, conforme tipologia do art. 168-A do Código Penal” e, por isso, opinou pela aplicação de multa proporcional ao dano, além do ressarcimento dos valores devidos.

A manifestação foi acatada pelo relator e demais conselheiros, os quais decidiram pela condenação do ex-prefeito à devolução do valor equivalente a 250.254,9782 VRTE, que atualizado resulta no montante de R$ 877.994,57, ao qual deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês ou fração, desde a data do parcelamento dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil até a data do pagamento, além do pagamento das multas mencionadas.