O governo do Estado deverá indicar, a partir de 2020, as medidas compensatórias para cada renúncia de receita e adotar critérios transparentes e consistentes para apurar a estimativa das renúncias de receitas e para apurar as respectivas medidas de compensação, além de fazer adequações nos registros contábeis relativos a incentivos fiscais. As duas recomendações foram propostas pelo Ministério Público de Contas (MPC) e incluídas no parecer prévio emitido pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) nesta quinta-feira (20), que recomendou a aprovação da Prestação de Contas Anual (PCA) do governador José Renato Casagrande, relativa ao exercício de 2019.
Com isso, foi recomendado ao governo que indique, no Demonstrativo do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), as medidas de compensação para cada renúncia de receita, critérios transparentes e consistentes estabelecidos para apuração da estimativa das renúncias de receitas e para apuração das respectivas medidas de compensação.
A segunda recomendação é para que Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) promova adequações nos registros contábeis da renúncia de receita decorrente da concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e às orientações e manuais da Secretaria do Tesouro Nacional.
Educação
O relator da PCA, conselheiro Rodrigo Coelho, suprimiu uma terceira recomendação do MPC, para que o governo do Estado promova estudos sobre os possíveis impactos da exclusão dos gastos com inativos na apuração do limite mínimo constitucional de 25% a ser aplicado em educação, e determinou que ela seja incluída na Representação 4245/2020, protocolada nesta quarta-feira (19), que trata sobre o mesmo tema e está em fase inicial.
A orientação do MPC foi formulada diante das decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) em ações similares à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5691, que questiona dispositivos da Resolução do TCE-ES 238/2012, nas quais o STF concluiu pela impossibilidade de se incluir o pagamento de professores aposentados como gasto em educação.
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16/07/2020 – Ministério Público de Contas emite parecer na prestação de contas de governador relativa ao exercício de 2019