Ministério Público de Contas emite parecer na prestação de contas de governador relativa ao exercício de 2019
Publicação em 16 de julho de 2020

Ao se manifestar na prestação de contas anual (PCA) de governador relativa ao exercício de 2019, o Ministério Público de Contas (MPC) solicitou a inclusão de três recomendações ao governo do Estado para o exercício de 2020: promover estudos sobre os possíveis impactos da exclusão dos gastos com inativos na apuração do limite mínimo constitucional de 25% a ser aplicado em educação; indicar medidas compensatórias para cada renúncia de receita; e fazer adequações nos registros contábeis das renúncias de receita decorrentes da concessão ou ampliação de incentivos fiscais.

A conclusão do parecer ministerial está em sintonia com o posicionamento da Unidade Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e recomenda a emissão de parecer prévio pela aprovação da PCA de 2019 do governador José Renato Casagrande, a expedição de várias recomendações e de determinações para corrigir falhas verificadas no exercício.

Educação
Embora o relatório técnico elaborado pela Secretaria de Controle Externo de Contabilidade, Economia e Gestão Fiscal (SecexContas) aponte a aplicação de R$ 3.162.896.191,19 (27,80%) da receita resultante de impostos e das transferências constitucionais em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), nesse índice está computada despesa com repasse para cobrir déficit financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) com servidores inativos da educação no valor de R$ 783.167.581,25.

Sem considerar essas despesas com inativos, o verdadeiro índice dos recursos aplicados em educação pelo Estado do Espírito Santo em 2019 é de 20,91% da receita resultante de impostos e faltaria o montante de R$ 465.058.558,05 para atingir o limite mínimo de 25% estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal.

O cálculo apresentado pelo governo estadual e utilizado pela SecexContas no relatório está fundamentado em dispositivos da Resolução do TCE-ES 238/2012, objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5691.

Ainda que essa ação não tenha sido julgada pela Suprema Corte, o MPC ressalta que, ao julgar ações similares de outros Estados, o STF concluiu pela impossibilidade de se incluir o pagamento de proventos de inativos no conceito de gastos com educação, sob pena de descumprimento da Constituição. Em razão disso e como medida de precaução, o órgão ministerial entende que o Estado do Espírito Santo já deve criar estudos e mecanismos que considerem a eventual procedência da ação.

“É dever do gestor se precaver e evitar que futuramente ele seja acionado pelo desrespeito à lei ou ao ato praticado, uma vez que, como frisado, com o eventual reconhecimento da inconstitucionalidade da norma dessa Corte de Contas, esta sairá imediatamente do mundo jurídico desde o seu nascedouro, não havendo espaço para normas de transição, pois os atos serão nulos”, ressalta o parecer ministerial.

Benefícios fiscais
As outras duas recomendações acrescentadas no parecer ministerial estão relacionadas aos benefícios fiscais concedidos pelo governo estadual e à ausência de transparência nos critérios utilizados para cada renúncia de receita, ainda mais diante da situação de queda na arrecadação em que se encontra o Estado.

Para o MPC, é preciso que a partir de 2020 o governo indique, no Demonstrativo do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), as medidas de compensação para cada renúncia de receita, critérios transparentes e consistentes estabelecidos para apuração da estimativa das renúncias de receitas e para apuração das respectivas medidas de compensação.

Da mesma forma, recomenda que o governo faça adequações nos registros contábeis da renúncia de receita decorrente da concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e às orientações e manuais da Secretaria do Tesouro Nacional.

O parecer ministerial nas contas de 2019 do governador foi concluído na segunda-feira (13), e o Processo 3333/2020 encaminhado ao gabinete do relator, conselheiro Rodrigo Coelho, para elaboração do voto. Em seguida, o processo será levado à apreciação do Plenário, em sessão especial. Nesse caso, o TCE-ES emite apenas parecer prévio e cabe à Assembleia Legislativa julgar as contas.

Parecer do MPC na PCA de governador – exercício 2019
Relatório Técnico na PCA de governador – exercício 2019