Prefeitura e Câmara de Guaçuí devem se abster de conceder reajustes até o final de 2021 ou o término da pandemia
Publicação em 17 de agosto de 2020

Ao julgar representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou à Prefeitura de Guaçuí e à Câmara Municipal de Guaçuí que se abstenham de conceder aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão e aos servidores até 31 de dezembro de 2021 ou enquanto perdurar a situação de calamidade pública no município decorrente da pandemia da Covid-19, nos moldes da Lei Complementar 173/2020, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A decisão tomada pela 2ª Câmara do TCE-ES, na sessão virtual do dia 7 de agosto, e também incluiu recomendação ao Executivo e ao Legislativo de Guaçuí para que, ao deflagrar processo legislativo que vise aumento de subsídios, observem detidamente os preceitos da Constituição Federal e da LRF, especialmente no que diz respeito à necessidade de apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa para gastos com pessoal no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como a declaração do ordenador de despesas de que tal aumento possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Lei revogada
Na Representação 3276/2020, o MPC apontou violação à LRF na edição da Lei Municipal 4319/2020, de 5 de junho de 2020, em razão de ela ter concedido aumento para os subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Guaçuí para a próxima legislatura, contrariando vedações impostas a partir de 28 de maio deste ano como parte das medidas de enfrentamento ao coronavírus.

Após tomar conhecimento da representação ministerial, a prefeita de Guaçuí, Vera Lucia Costa, solicitou que a Lei 4319/2020 fosse revogada pela Câmara Municipal. Com a revogação da lei, mesmo sendo reconhecida a irregularidade na concessão do reajuste, houve perda do objeto e esse ponto não foi analisado.

Vereadores
Em relação à Lei Municipal 4.320/2020, que fixou os subsídios dos vereadores para a legislatura 2021-2024, a decisão foi pela improcedência da representação, tendo em vista que a alteração nos subsídios dos vereadores não resultou em elevação dos valores, uma vez que eles já haviam sido alterados pelas revisões gerais concedidas pelas leis 4.209/2018 e 4.264/2019.

Acordão na Representação 3276/2020