A pedido do MPC, Tribunal de Contas anula parecer prévio emitido na PCA de 2012 da Prefeitura de Vila Pavão
Publicação em 4 de setembro de 2020

Em atendimento ao pedido do Ministério Público de Contas (MPC), o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu anular o parecer prévio emitido na Prestação de Contas Anual (PCA) da Prefeitura de Vila Pavão referente ao exercício de 2012, sob responsabilidade de Ivan Lauer e Valdez Ferrari.

O relator do caso, conselheiro Carlos Ranna, reconheceu a nulidade argumentada pelo MPC, devido à contradição e à omissão contidas no Parecer Prévio 97/2018 – Primeira Câmara, que recomendou a aprovação com ressalva das contas do prefeito de Vila Pavão em 2012, e determinou que seja proferido novo parecer prévio relativo às contas.

No recurso, o MPC argumentou que o TCE-ES considerou como impropriedade de natureza formal, sem nem sequer apresentar fundamentos ou rebater os argumentos apresentados pelo MPC e pela Unidade Técnica do TCE-ES, a irregularidade relativa ao descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por não deixar recursos em caixa para pagar as despesas contraídas nos últimos oito meses de mandato.

O MPC também pediu, no recurso, que seja recomenda a rejeição das contas de 2012 do prefeito de Vila Pavão por cometer as irregularidades de não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais e retidas dos servidores, além do descumprimento do artigo 42 da LRF.

Inicialmente, o Tribunal de Contas emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalva da PCA, apesar de o gestor ter deixado de pagar 32% do valor empenhado e liquidado em obrigações patronais com o INSS. Já sobre o não recolhimento das contribuições previdenciárias retidas dos servidores, o MPC argumenta que, do valor total devido a título de contribuições previdenciárias não recolhidas, correspondente a R$ 1.073.069,36, não houve comprovação do recolhimento de R$ 715.435,55.

A decisão de anular o Parecer Prévio 97/2018, tomada por unanimidade pelo Plenário do TCE-ES em sessão virtual nesta quinta-feira (3), reconhece o argumento do MPC sobre o total descompasso entre a fundamentação da decisão e o seu dispositivo, “não havendo qualquer correlação lógica entre as premissas adotadas e as conclusões finais”.

Voto do relator no Recurso de Reconsideração 3099/2019

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