Recurso do MPC: contas do Fundo de Assistência de São Mateus são julgadas irregulares por divergência em contribuições previdenciárias
Publicação em 9 de novembro de 2020

A divergência entre o registro contábil e a contribuição previdenciária devida, demonstrada na folha de pagamento, que implique o pagamento a menor da contribuição patronal, constitui irregularidade de natureza grave, passível de multa e determinação. Com esse entendimento, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) acatou o recurso do Ministério Público de Contas (MPC) e julgou irregulares as contas de 2017 do Fundo Municipal de Assistência Social de São Mateus.

A decisão do Plenário, tomada na sessão virtual do último dia 5, acolheu o argumento apresentado no recurso ministerial de que a diferença encontrada entre os valores contabilizados e o resumo anual da folha de pagamento não se tratava de equívoco nas informações, como alegado pela gestora e secretária de Assistência Social de São Mateus em 2017, Ana Paula Peçanha. A alegação dela embasou a decisão da Primeira Câmara do TCE-ES, que julgou regulares com ressalva as contas do Fundo e excluiu sua responsabilidade.

Conforme o voto da relatora do recurso do MPC, conselheira-substituta Marcia Jaccoud Freitas, a área técnica da Corte de Contas constatou que somente 76,44% da contribuição patronal foram pagos e 88,50% liquidados, caracterizando a falta de contabilização da totalidade da contribuição devida, bem como afastando a possibilidade de erro material.

A área técnica ainda pontuou que o dano ao erário apurado pelo Ministério Público de Contas, no total de R$ 23.487,31, decorrente do pagando de encargos pelo atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, tende a ser maior, diante do montante não contabilizado da folha de pagamento e da ausência de documentos relativos a fevereiro e maio daquele exercício.

Assim, a incompatibilidade no registro das contribuições previdenciárias patronais do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) indica distorção nos resultados orçamentário e financeiro, além da informação apresentada pelo MPC de que as irregularidades verificadas se repetiram nos três exercícios anteriores, levaram o Plenário do TCE-ES a julgar irregulares as contas de 2017 do Fundo de Assistência Social de São Mateus, com aplicação de multa individual no valor de R$ 500 à gestora responsável, Ana Paula Peçanha.

Também foram expedidas recomendação e determinação ao Fundo a fim de regularizar as contribuições patronais devidas ao INSS no exercício de 2017, bem como determinado que adote as medidas administrativas necessárias para apurar a totalidade dos encargos financeiros incidentes sobre recolhimento de contribuições previdenciárias em atraso, relativas aos exercícios de 2017, bem como a responsabilidade e o ressarcimento aos cofres do município, tendo em vista que tal despesa é considerada ilegítima e contrária à finalidade pública. O resultado da apuração deverá ser informado ao TCE-ES.

Voto da relatora no Processo TC 20519/2019