O ex-prefeito de Ponto Belo Jaime Santos Oliveira Júnior foi condenado à pena de inabilitação e ficará proibido de exercer cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos, conforme decisão do Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que acatou recurso do Ministério Público de Contas (MPC) e também determinou a aplicação de multa no valor de R$ 3 mil a ele por recebimento indevido de diárias durante o exercício do mandato.
Ao julgar o recurso do MPC, o Plenário do TCE-ES reconheceu omissão no acórdão anterior por ter constado que a Corte de Contas acompanhou o entendimento do Ministério Público de Contas, mas não se manifestou quanto às penalidades de multa e de inabilitação, o que foi corrigido na votação ocorrida na sessão virtual desta quinta-feira (10), na qual o pedido do MPC foi acatado por unanimidade entre os conselheiros.
Conforme apurado nos autos, a Prefeitura de Ponto Belo pagou mais de R$ 200 mil em diárias ao então prefeito, durante os exercícios de 2010, 2011 e 2012, sendo que nos processos de pagamento constava como justificativa tão somente “realizar viagem a Vitória, para tratar de assuntos de interesse desse município”.
Ao analisar as datas em que foram requeridas as diárias, concluiu-se que houve o pedido de pagamento em praticamente todas as semanas dos anos de 2010, 2011 e 2012, ao passo que ocorriam de três a quatro dias por semana. Consta nos autos também que apuração feita na sindicância 1/2016 constatou que o prefeito municipal exerceu de fato seu mandato na Prefeitura de Ponto Belo o período de 20% do tempo total, sendo que os outros 80% são relativos a diárias.
O relator do caso, conselheiro Rodrigo Coelho, ressaltou que a conduta do então prefeito na situação exposta “não revela mero dano injustificado, mas hipótese de desfalque do erário municipal”. Com isso, ele acolheu o recurso do MPC e aplicou a pena de inabilitação ao ex-prefeito de Ponto Belo, que terá de ficar cinco anos sem poder exercer cargo em comissão ou função de confiança.
Além de aplicar a pena de inabilitação, o relator fixou multa no valor de R$ 3 mil ao ex-prefeito pela irregularidade de recebimento indevido de diárias e no valor de R$ 1 mil pela irregularidade de sobrepreço na contratação de empresa para locação de veículos, na qual o relator também acolheu o entendimento do MPC de que a ausência do instrumento de projeto básico causou prejuízo ao erário e, por esse motivo, aplicou multa individual também aos demais responsáveis.
Com isso, a decisão do Plenário retificou o Acórdão 558/2020 para incluir as penas de inabilitação e multa e confirmou os demais pontos, nos quais constam a condenação do ex-prefeito a ressarcir o total de R$ 279.802,05 aos cofres públicos (equivalente a 79.752,04 VRTE), em valores atualizados, sendo R$ 244,2 mil referente às diárias recebidas indevidamente e o restante em conjunto com o presidente da Comissão de Licitação e o procurador municipal à época.