Alvo de representação do MPC, licitação do Banestes para contratar sociedade de advogados é suspensa
Publicação em 12 de janeiro de 2021

Foto: Assessoria do BanestesO edital de licitação 002/2020 do Banestes, que prevê a contratação de sociedade de advogados para a prestação de serviços profissionais advocatícios e técnicos de natureza jurídica, em caráter temporário, não exclusivo e sem vínculo empregatício, foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) em razão de exigências que ferem os princípios da igualdade e da competitividade. O edital é alvo de representação do Ministério Público de Contas (MPC) e de mais três representações apresentadas à Corte de Contas.

A medida cautelar foi concedida por decisão monocrática do conselheiro Sérgio Aboudib, relator das quatro representações, no Processo 35/2021 e publicada nesta terça-feira (12), no Diário Oficial de Contas. A decisão tem validade para os quatro processos sobre o tema, que passarão a tramitar juntos, sendo um deles a Representação do MPC 5862/2020.

Para o relator, os indícios de ilegalidade no edital 002/2020 apontados pelos representantes e o fato de que a abertura das propostas estava prevista para esta segunda-feira, dia 11, tornam indispensável a concessão da medida cautelar, tendo em vista o receio da ineficácia de um eventual provimento final e a relevância dos fundamentos da demanda.

Ademais, ele ressaltou que os responsáveis não se manifestaram sobre as irregularidades apontadas, quando notificados nos autos dos processos 5862/2020 e 5861/2020.

Irregularidades
Na representação ministerial foram apontadas as seguintes irregularidades: ausência de demonstração da vantajosidade da contratação; inserção de cláusulas restritivas no edital convocatório; existência de divergências entre as cláusulas dos anexos do edital; e inserção de cláusula ilegítima no instrumento convocatório.

Uma das cláusulas restritivas indicadas pelo MPC no edital convocatório é a exigência de atuação por cinco anos de forma contínua em serviços advocatícios prestados para instituições financeiras e/ou seguradora. Na avaliação do órgão ministerial, essa cláusula é uma das que direcionam a contratação aos grandes escritórios de advocacia, excluindo profissionais liberais ou pequenos escritórios, o que ofende o princípio da igualdade entre os licitantes.

Além disso, foi verificada no edital a possibilidade de divisão dos honorários advocatícios entre as futuras prestadoras de serviços e a Associação dos Advogados do Banestes (AABES). Dessa forma, o MPC entende que a terceirização pretendida procura, de forma ilegítima, proporcionar remuneração, sem justa causa, ao corpo jurídico efetivo do Banestes, o que extrapola o interesse público do banco.

Diante desses fatos e da urgência da medida, o relator determinou às empresas do Sistema Banestes – Banco do Estado do Espirito Santo (Banestes S.A); Banestes Seguros S.A.; Banestes Corretora e Administradora de Seguros Ltda. (Banescor); Caixa de Assistência dos empregados do Sistema Financeiro Banestes (Banescaixa); e Banestes Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda (Banestes DTVM) – a imediata suspensão de todos os procedimentos relativos ao edital 002/2020 e a notificação dos responsáveis para que se manifestem no prazo de cinco dias, sob pena da aplicação de multa se não atenderem à determinação. Embora o MPC tenha sugerido a fixação de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento da determinação, o relator não estabeleceu valor prévio para a sanção.

Representação do Ministério Público de Contas – Processo TC 5862/2020
Decisão monocrática concedendo cautelar no Processo TC 35/2021