Ministério Público de Contas disponibiliza relatório das atividades em 2020
Publicação em 29 de janeiro de 2021

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) disponibiliza, nesta sexta-feira (29), o Relatório Anual de Atividades referente ao exercício de 2020. No ano em que completou 10 anos de atuação, o órgão ministerial teve de adaptar sua atuação para o teletrabalho, devido à pandemia da Covid-19, e manteve as ações ordinárias com a interposição de 87 recursos, a expedição de 75 recomendações e a apresentação de 26 representações, além de ter atuado de forma extraordinária como amigo da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5691 no Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde março de 2020, todos os membros, servidores e estagiários do MPC-ES atuam em regime de teletrabalho e, mesmo em um ano atípico, a produtividade do órgão foi mantida, com a obtenção de números recordes no recolhimento de valores de multas e ressarcimentos decorrentes das condenações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e na interposição de recursos contra decisões da Corte de Contas.

O MPC-ES verificou, no ano passado, o pagamento de R$ 1.849.107,61 em multas e ressarcimentos referentes às condenações efetuadas pelo TCE-ES, sendo que R$ 1.216.272,85 trata de recursos devolvidos aos cofres públicos e o restante de multas recolhidas aos cofres estaduais.

A quantidade de recursos interpostos contra decisões em processos que tramitam no TCE-ES também foi a maior já registrada nos 10 anos de atuação do MPC-ES: 87 no total, sendo 42 recursos de reconsideração, 25 pedidos de reexame, 18 embargos de declaração e dois agravos.

Desses recursos, vários foram julgados com decisões favoráveis aos pedidos ministeriais, resultando na aplicação de multas e na emissão de parecer prévio pela rejeição das contas de prefeito, por exemplo. Em um dos recursos acatados, o ex-prefeito de Ponto Belo Jaime Santos Oliveira Júnior ficou proibido de exercer cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos e foi condenado a pagar multa por recebimento indevido de diárias durante o mandato de prefeito, além de ressarcir mais de R$ 270 mil aos cofres públicos.

Gabinete Especial Covid-19
Outro destaque de 2020 do MPC-ES foi a criação do Gabinete Especial Covid-19, instituído com o objetivo de proporcionar uma fiscalização mais efetiva das medidas adotadas pelo Estado do Espírito Santo e pelos municípios capixabas em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

O Gabinete Especial foi responsável pela expedição de 63 das 75 recomendações do MPC-ES no último ano, sendo que algumas delas acabaram embasando a propositura de representações, enquanto outras foram totalmente acatadas pelos gestores, que corrigiram as falhas e omissões na divulgação de informações sobre as ações relacionadas ao enfrentamento da Covid-19.

Representações
Das 26 representações propostas pelo MPC-ES, 11 tiveram como objetivo apurar indícios de irregularidades no uso de recursos públicos relacionados ao combate à pandemia ou falta de transparência na divulgação de atos sobre a utilização desses recursos, muitas deles empregados em contratações emergenciais firmadas sem licitação.

Os apontamentos feitos pelo órgão ministerial levaram o Tribunal de Contas a conceder medidas cautelares para que diversas prefeituras corrigissem as omissões e divulgassem todas as compras e contratos emergenciais realizados sem licitação em seus respectivos portais da transparência, como Aracruz, Guarapari, Alfredo Chaves, Guaçuí e São Domingos do Norte.

O MPC-ES também representou contra a ilegalidade de auxílio financeiro de mais de R$ 20 milhões concedido às empresas do Transcol para comprar combustível e máscaras, por ausência de previsão legal e orçamentária, e contra a terceirização ilegal de atividades do Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES), sendo que obteve medida cautelar pela suspensão de uma das concorrências públicas do DER-ES em que foram verificadas irregularidades.

Outra atribuição do MPC-ES é emitir parecer escrito em todos os processos de controle externo que tramitam no TCE-ES. Em 2020, foram emitidos 3.718 pareceres e distribuídos 8.509 processos. Ao final do exercício, havia 1.084 processos em estoque, já que alguns deles recebem outras manifestações diferentes de pareceres, como despachos.

ADI 5691
Além de desempenhar as suas atividades ordinárias, o Ministério Público de Contas atuou como amicus curiae (amigo da Corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5691 no Supremo, na qual foi declarada a inconstitucionalidade de dispositivos da Resolução 238/2012 do TCE-ES que autorizavam incluir despesas com inativos no cálculo do mínimo constitucional de 25% a ser aplicado em educação pelo Estado e pelos municípios capixabas.

O MPC-ES forneceu elementos que foram utilizados na fundamentação da decisão do STF, como os estudos que embasaram a ação e demonstraram que, desde 2011, o Estado do Espírito Santo só cumpriu a exigência constitucional ao incluir as despesas com inativos da educação no cálculo dos 25% aplicados em manutenção e desenvolvimento do ensino, assim como, de 2009 a julho de 2020, o governo do Estado usou R$ 6,1 bilhões da educação para pagar aposentados e pensionistas. O Supremo sinalizou para a reposição desses valores.

Relatório Anual de Atividades do MPC-ES – 2020