MPC pede a divulgação de todas as compras e contratações realizadas sem licitação em Santa Leopoldina em cinco dias
Publicação em 8 de janeiro de 2021

O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou representação em dezembro pedindo a concessão de medida cautelar para determinar ao prefeito de Santa Leopoldina a divulgação de todas as contratações e aquisições efetuadas sem licitação para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, no portal de transparência do município, em até cinco dias úteis. Em caso de descumprimento da determinação, o órgão ministerial requer ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que aplique multa diária no valor de R$ 5 mil ao prefeito.

Em pesquisa ao Portal da Transparência de Santa Leopoldina, realizada em julho, verificou-se que a disponibilização das informações sobre as contratações e compras realizadas por dispensa de licitação durante a pandemia foi feita de forma intempestiva e aleatória, assim como ficou constatado que faltavam dados importantes relativos a esses atos. Por esse motivo, o órgão ministerial expediu a Recomendação 33/2020 e, mesmo após as alterações no site, o detalhamento das aquisições e contratações ainda apresentavam deficiências.

Já em pesquisa realizada por amostragem no Diário Oficial dos Municípios, entre os meses de outubro e novembro, o MPC constatou que a prefeitura não divulgou em seu portal informações acerca do Pregão Eletrônico 19/2020 e dos contratos 116/2020, 117/2020, 118/2020 e 119/2020, os quais tratam da aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual para uso dos profissionais e alunos da rede municipal de ensino.

Ademais, foram destinadas oito abas para a divulgação dos atos e contratos relacionados à pandemia, sendo que apenas duas dessas abas foram usadas para publicar os dados, sem nenhum critério definido e sem que nenhuma delas contivesse na página principal as informações exigidas por lei. Esses dados também não são inseridos totalmente nos relatórios gerados pelo sistema, dificultando a pesquisa pelo usuário.

O MPC alerta que, embora a Lei 13.979/2020 permita a dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da pandemia, ela estabelece a disponibilização dos atos em site oficial específico, contendo todos os detalhes da contratação, no prazo máximo de cinco dias úteis.

Diante dessas irregularidades, o Ministério Público de Contas requer ao Tribunal de Contas que determine ao prefeito de Santa Leopoldina, Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a disponibilização de todas as contratações e compras relacionadas à pandemia na página específica do portal da transparência do município no prazo de até cinco dias, sob pena de aplicação de multa diária, e que, ao final do processo, aplique multa ao gestor pela prática de grave violação à legislação.

Em decisão monocrática publicada no Diário Oficial de Contas do dia 18 de dezembro, o prefeito foi notificado para se manifestar sobre as irregularidades apontadas pelo MPC, em até cinco dias. Somente depois disso o pedido cautelar será analisado.

Representação 5856/2020